Base Legal

A E-Financeira é uma obrigação acessória, que reúne diversas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

É constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Foi idealizada para substituir a DIMOF e, também, atender às informações do acordo Internacional FATCA.

Estão obrigadas a apresentar a E-Financeira as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

1. As pessoas jurídicas:

2. As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A E-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos :

Exceções :

1)      Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a E-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

2)      Para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, o módulo de operações financeiras da E-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.

Neste caso, a E-Financeira poderá conter apenas os arquivos, de acordo com os leiautes definidos, necessários para o cumprimento do Acordo com dados referentes ao último dia útil do mês de dezembro de 2014 ou aos meses em que houve encerramento de alguma conta, plano de benefícios de previdência complementar, Fapi ou seguro de pessoas e deverá ser entregue até o dia 15 de agosto de 2015.

Este acordo exige das instituições financeiras estrangeiras o reporte automático diretamente ao IRS de algumas informações pessoais e financeiras, como nome, endereço, número de identificação fiscal, número, saldo e movimentação de contas bancárias detidas por:

Layout

Estão disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e também do SPED.

FONTES : Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de Julho de 2015 , Layout :   anxs. I a X  do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 54/2015 e   http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm


Solução TOTVS

A solução TOTVS para a e-Financeira é um módulo legal sistêmico desenvolvido em plataforma Web e capaz de ser integrado a qualquer sistema originador de informações para a e-Financeira, sejam informações de clientes (declarados) ou de movimentações financeiras. De fato, a despeito da e-Financeira TOTVS estar nativamente integrada aos módulos TOTVS de Cadastro de Clientes, Depósito a Prazo e Conta Corrente, é possível integrá-lo com sistemas fornecidos por terceiros, inclusive sistemas de Seguros, Previdência Privada e Consórcios, conforme prevê a legislação. 


Diagrama de Contexto da e-Financeira TOTVS



Macrofluxo operacional da e-Financeira TOTVS


Integrações da e-Financeira TOTVS



Diagrama Técnico e-Financeira TOTVS



ETAPA 1 – Configuração e Importação 

Antes de iniciar o processo da e-Financeira, é necessário realizar algumas configurações prévias obrigatórias no sistema:

Além disso, o sistema conta com um controle de integração, que atua como um monitoramento contínuo do processo, desde a importação dos dados até o envio final, permitindo o acompanhamento e rastreamento de cada etapa.

Após isso:


ETAPA 2 – Validação e Processamento 

Nesta fase, os dados importados são tratados em três momentos distintos:

  1. Pré-Validação:

  2. Validação Completa:

  3. Processamento Final:


ETAPA 3 – Geração e Envio dos Lotes 

Com os dados já tratados e validados:

  1. Geração dos Lotes:

  2. Validação de Movimento/Eventos:

  3. Geração e Validação dos XMLs:

  4. Envio SPED: