01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Expedição

Função:

Documento de Entrada / Lote

País:Brasil
Ticket:19902521
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-21631
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1206425


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para um determinado processo de exportação, houve um registro que a mercadoria entrou com uma nota fiscal mas teve que retornar para a origem para a regularização do peso, desta forma, fisicamente a mercadoria entrou e saiu com a mesma nota fiscal do recinto retornando ao recinto após a regularização.

Atualmente o sistema não deixa efetuar um novo registro documental para o mesmo documento nota fiscal.

03. SOLUÇÃO         

           Na tela de cadastro de Documento de Entrada foram realizadas alterações para permitir inserir e gravar o segundo lote referente a mesma nota fiscal (reentrada), conforme detalhes abaixo:

  Figura 1: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  Figura 2: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3

            


       

            Figura 3: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


            Figura 4: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


           Figura 5: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


 Figura 6: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


 Figura 7: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


     

          Figura 8: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."