| Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
|---|---|
| Segmento: | |
| Módulo: | Comercial, Aduaneiro |
| Função: | Liberação de documento de saída. |
| País: | Brasil |
| Ativação: | Para a disponibilização deste ponto de entrada, faz-se necessária a contratação via proposta comercial. Entre em contato pelo e-mail [email protected]. |
| Versão: | 12.1.2511.3 |
Permitir a checagem do motivo de bloqueio para inadimplentes e a checagem da regra de liberação específica no momento da liberação do documento de saída
Localizado na liberação, quando preenchido e o cliente possuir um bloqueio do tipo do parâmetro será checado a existência da regra específica de liberação.
| Nome | Tipo | Obrigatório |
|---|---|---|
| dll | String | Não |
CODIGO_MOVTIVO_BLOQUEIO_INADIMPLENTE | String | Sim |
| 1 | String | Sim |
Mais detalhes de parâmetros: Parâmetros
| Nome | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| Result | Boolean | Nil |
12.1.2511.3
Parâmetro checado no momento da liberação do documento de saída no módulo Aduaneiro, quando caso cliente possuir bloqueio pelo motivo do parâmetro será checado a existência da regra de liberação. Ativação mediante parâmetro CODIGO_MOVTIVO_BLOQUEIO_INADIMPLENTE.
Mediante ativação do parâmetro específico, acessar a liberação de documento de saída no módulo Aduaneiro, com o cliente a possuir o documento liberado bloqueado pelo motivo parametrizado e sem a regra de liberação específica será disparado a mensagem de bloqueio e caso exista a regra de liberação será permitido a liberação do documento.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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