01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Portaria

Função:Transit-time (Ferroviário)
País:Brasil
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22142 e DLOGPORTOS-22152
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1210014


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na entrada em produção da release VOLGA da API RECINTOS, o evento de agendamento/acesso de veículos para o modal ferroviário passou a consistir o maquinista em eventos que eram enviado a apenas o vagão. Na primeira versão da integração, o sistema TLRA envia um evento de agendamento / entrada por vagão e o maquinista não era enviado.

Com a implementação da consistência na release Volga, o sistema TLRA deverá enviar um evento para toda a composição férrea, ou seja, um evento contendo a locomotiva, o maquinista e todos os vagões.

Para que isso seja possível, o processo ferroviário dentro do TLRA será obrigatório o uso da "Viagem Ferroviária" para o agendamento / entrada no recinto, desta forma permite a montagem da composição contendo a máquina e seus vagões. Também será obrigatório o registro da programação para a LOCOMOTIVA e também o controle da sua entrada no recinto.

Neste requisito, no módulo portaria, deverá ser alterado o "Transit-time" (agendamento ferroviário), para que seja possível informar a viagem ferroviária para cada programação.

03. SOLUÇÃO

  1. No módulo portaria, "transit-time", para o modal ferroviário, foram realizadas as seguintes implementações:
    1. Formulário de registro da programação; 
      1. Foi incluído o campo "Viagem ferroviária" para ser informado no registro da programação. Este campo passa a ser obrigatório para o registro.
      2. Será possível pesquisar viagens ferroviárias na situação "liberada ou em andamento".
      3. Ao informar a viagem ferroviária, alguns campos da programação serão preenchidos automaticamente com os valores informados na viagem ferroviária.
      4. Para programação de vagões, não será permitido a inclusão de maquinistas, somente para locomotivas.
      5. Para programação da locomotiva é indicado selecionar operação de serviços, para programação dos vagões, se associado a documentos, selecionar operações de movimentação (carga, descarga ou descarga/carga).
      6. Ao efetuar a liberação da programação ferroviária de uma locomotiva, o sistema efetuará uma pergunta se o usuário deseja efetuar as liberações das programações dos vagões relacionados a mesma viagem ferroviária.


        Figura 1 | Tela de registro de uma programação ferroviária | Módulo portaria Vs. 12.1.2507.19
    2. tela de controle das programações;
      1. No grid contendo as programações, foi incluído o campo "Viagem ferroviária" permitindo a consulta, agrupamento e ordenação pelo campo.
      2. O campo "Viagem" foi renomeado para "Viagem marítima".
      3. Adicionado o botão "Clonar" para que seja possível efetuar o registro de uma nova programação clonando algumas informações da programação selecionada no grid.


        Figura 2 | Tela de controle das programações | Módulo portaria Vs 12.1.2507.19

    3. Conferência Documental
      1. Ao efetuar a conferência documental da programação ferroviária de uma locomotiva, o sistema efetuará uma pergunta se o usuário deseja efetuar a conferência documental das programações dos vagões relacionados a mesma viagem ferroviária.

        Figura 3 | Tela de conferência documental | Módulo portaria Vs. 12.1.2507.19


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Link de download direcionado para pacote consolidado da solução completa.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento técnico agrupador do projeto:

API Recintos - Adequação para o modal ferroviário


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."