| Produto: | |
|---|---|
| Segmento: | |
| Módulo: | Aduaneiro |
| Função: | Edição de documento de saída que já possui liberação |
| País: | Brasil |
| Ticket: | N/A |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21640 |
| Download: |
1) No módulo aduaneiro, ao conceder a permissão para editar documento de saída liberados, no cadastro do documento de saída, ao editar o documento e selecionar um novo lote, o sistema não esta verificando a existência da permissão.
2) No módulo operacional ou coletor de dados, após o carregamento da DU-E e lote com ou sem contêiner, o documento de saída/lote não fica disponível para cálculo no módulo de faturamento.
Foi realizado um ajuste no módulo aduaneiro para que, ao editar um documento de saída já liberado e incluir um novo lote, o sistema não exiba mais a mensagem solicitando nova liberação. Além disso, após o carregamento, o documento de saída passa a ficar corretamente disponível para o faturamento.
Para a atualização deste pacote é necessário aplicar os script do pacote abaixo.
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=961625234
Documento de Referência
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |