| Produto: | |
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| Segmento: | |
| Módulo: | Coletor de Dados |
| Função: | |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 19993268 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-22119 |
| Download: |
Permitir que no coletor de dados possa ser efetuada a pesagem de etiquetas de série após ser realizada a entrada física da etiqueta.
Em alguns recintos, a pesagem poderá ocorrer logo após a entrada física por outro conferente.
Para habilitar a nova funcionalidade de pesagem, o parâmetro "COLETOR_PESAGEM_ARMAZEM_ETIQUETA_SERIE_FORA_OS" deverá estar habilitado com o valor "S".
No coletor de dados, com o parâmetro acima ativo, o sistema habilitará o menu "8) Pesagem etiqueta".
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Figura 1 - Menu consulta
Ao entrar na opção, o usuário deverá escolher o tipo de pesagem, podendo ser automática, manual ou não pesar.
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Figura 2 - Escolha do tipo de pesagem
Na pesagem automática ou manual, o usuário deverá escolher em qual a balança o volume será pesado.
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Figura 3 - Escolha da balança de armazém.
Se o tipo de pesagem for automática, após escolher a balança, o sistema irá capturar o peso da balança.
Nesta tela o usuário poderá efetuar as seguintes operações:
1) Ler uma etiqueta de série já armazenada para gravar o registro da pesagem.
2) Teclar <ESC> para efetuar a captura do peso novamente.
3) Teclar <Enter> para voltar ao menu inicial.
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Figura 4 - Captura automática do peso
Ao ler a etiqueta e executar a gravação do peso, o sistema irá informar que o peso foi registrado.
Para ler uma nova etiqueta, teclar <enter>.
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Figura 5 - Leitura da etiqueta e atualização do peso.
No fechamento do lote na ordem de serviço, o sistema irá somar os pesos de cada etiqueta e irá atualizar os itens de lote (entrada física) com o peso total do item.
Não se aplica.
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |