RTC - Pagamento Antecipado

Questão:

Com relação ao processo de registro de Recebimento Adiantado / Pagamento Antecipado? 



Resposta:

Com a regulamentação da reforma tributária através da LC nº 214/2025, trouxe novos conceitos em relação ao fato gerador, momento da incidência e a tributação do IBS e CBS em regra geral no destino.

O fato gerador do IBS e CBS está descrito no art. 10º da LC nº 214/2025:


(...)

 Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

(...)

Segundo a legislação, o momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços é onde ocorre o fato gerador do IBS e CBS, porém a legislação não traz uma definição literal de “fornecimento” em um artigo específico, ela usa o termo de forma ampla para englobar operações com bens e prestações de serviços, inclusive os de execução contínua ou fracionada.

Entretanto, a legislação também prevê quando houver um pagamento antecipado antes do fornecimento de determinado bem ou serviço o IBS e CBS são devidos, mesmo que haja pagamento integral ou parcial antes do fornecimento.










Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18313



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