01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Operacional / API Recintos

Função:Movimentação de Carga Solta sem OS Interna
País:Brasil
Ticket:

23615459

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22118
Download:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente o processo de movimentação de carga solta precisa ser realizado com OS interna.

Para otimizar o fluxo de trabalho e ter mais produtividade na movimentação, a ideia é desobrigar a OS interna para movimentação de carga solta. O objetivo é permitir o envio do evento de conferência física e tornar o processo semelhante ao que já foi ajustado para sobrer-rodas e contêiner.

03. SOLUÇÃO

           a) dataHoraInicioPosicionamento e dataHoraInicioPosicionamento passa a ser a data da Movimentação da TAB_HISTORICO_MOV

           b) dataHoraInicioConferenciaFisica continua sendo a data/Hora inicio da OS de Conferencia física RFB.

           c) dataHoraFimConferenciaFisica continua sendo a data/Hora inicio da OS de Conferencia física RFB.

           ex.:

           "dataHoraOperacao":
            {     "dataHoraInicioPosicionamento":"2025-06-02T17:13:34.000-0300",     "dataHoraFimPosicionamento":"2025-06-02T17:13:34.000-0300",     "dataHoraInicioConferenciaFisica":"2025-06-02T17:12:12.000-0300",     "dataHoraFimConferenciaFisica":"2025-06-03T13:28:05.000-0300"   }

           ex.:

           listaOperadoresPosicionamento":
             [     

           {       "idElemento":"1_47005851889",       "cpf":"47005851889",       "nome":"LEONARDO CEZAR SANTOS BENATTI"     }

             ]

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Ajuste na procedure "sp_validaOSMovimConferFisica"

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."