A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.
Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:
A solução está disponível a partir dos patches:
Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml da Nota:
Eliminação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte):O novo leiaute inclui a assinatura digital diretamente nos parâmetros do QR-Code, dispensando o uso do CSC. Gerando mais segurança, especialmente para empresas com operações em múltiplas unidades federativas.
Maior Segurança em Contingência: A assinatura digital incluída no QR-Code reforça a autenticidade das NFC-e emitidas em contingência.
5. Atualização do Manual de Padrões Técnicos
Disponibilização da versão 6.0 do Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e, refletindo as alterações introduzidas pela NT 2025.001, incluindo o novo leiaute do QR-Code.
6 . Dados de Pagamento: Regras de Validação
Estendido os controles sobre pagamentos para a NF-e e tornado obrigatória a aplicação de algumas Regras de Validação que eram opcionais por UF, com o objetivo de melhorar os controles da conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10)
7 . Dados de Cobrança: Regras de Validação
Melhorado o controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual.
Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 no portal da NF-e.