A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.
Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:
A solução está disponível a partir dos patches:
Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml da Nota:
Sempre que nos parâmetros "Ambiente NFC-e" os campos referente ao código de segurança estiverem em branco, será gerada a versão 3.0 do QRCode
Imagem ou gif |
Para mais informações consulte: Grupo ZX - Informações Suplementares da Nota Fiscal
De acordo com a regra de validação abaixo, a geração do xml da nota passa a aplicar a mesma regra da validação de forma que não corra a rejeição 853
Y09-40: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) com apenas uma ocorrência e a Data de vencimento (dVenc, id:Y09) for igual à data de emissão (dhEmi, id:B09, desconsiderando a hora). (NT 2025.001)
853/Rejeição: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento a vista
Para mais informações consulte: Grupo Y - Dados da Cobrança
Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 no portal da NF-e.