| Produto: | TOTVS Moda |
|---|---|
| Segmento: | Varejo |
| Módulo: | Moda - Moda PDV |
| Função: | Implementado parâmetro para seleção do QR-Code 2.0 ou 3.0 na NFC-e. |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAVAR-18158 |
Com a publicação da Nota Técnica 2025.001, a SEFAZ passou a exigir a utilização do QR-Code 3.0 na emissão da NFC-e para determinados contribuintes, especialmente pessoas físicas (CPF) ou empresas localizadas em estados com exigência antecipada.
Apesar disso, a versão 2.0 do QR-Code ainda permanece válida na maioria dos estados, o que cria a necessidade de flexibilizar a escolha da versão conforme o perfil do contribuinte e o estado de emissão.
Nosso sistema, até então, utilizava apenas o QR-Code 2.0, o que poderia impedir a emissão válida da NFC-e em cenários obrigatórios do 3.0, especialmente em contingência ou com CPF como emitente.
Para atender às novas exigências legais e oferecer maior controle aos nossos clientes, implementamos um novo parâmetro de configuração que permite escolher qual versão do QR-Code será utilizada na emissão da NFC-e.
Foi adicionado o parâmetro de empresa NR_VERSAO_QRCODE_NFCE, permitindo os valores:
"2" – versão padrão ainda aceita pela maioria das UF
"3" – versão exigida em alguns estados ou perfis de emissão
O valor padrão continua sendo "2", garantindo compatibilidade com clientes que ainda não precisam se adequar.
Quando o parâmetro estiver como "3", a geração do QR-Code será feita conforme as especificações da Nota Técnica 2025.001, com assinatura digital e estrutura atualizada.
Quando estiver como "2", a geração seguirá o modelo tradicional com CSC e hash SHA-1.