Este documento tem como objetivo esclarecer que o produto TOTVS Folha de Pagamento RM esta em conformidade com nova FAQ (pergunta frequente) de código 10.45, publicada no portal do eSocial em 17/07/2025. A referida FAQ trata dos códigos de incidência tributária e trabalhista que devem ser utilizadas nas rubricas relativas ao salário-maternidade vinculado à Lei nº 15.156/2025. Essa lei garante licença-maternidade diferenciada nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente associada ao vírus Zika. 



Incidências nos eventos do eSocial

O afastamento deve ser informado no evento S-2230 com o motivo 43, específico para essa situação. A depender de quem realiza o pagamento do benefício – empresa ou INSS –, devem ser aplicados códigos distintos para a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e FGTS, conforme a seguir:



Quando o salário-maternidade é pago pela empresa:

  • INSS ({codIncCP}): 21 – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador
  • IRRF ({codIncIRRF}): 11 – Remuneração mensal
  • FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal


Exemplo de parametrização no produto

No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal



No menu Cadastros | Eventos


2) Geração do XML S-1200



















































a) 




OUTROS LINKS

eSocial – publica FAQ sobre incidência de encargos no salário-maternidade referente à Lei 15.156/2025