Este documento tem como objetivo esclarecer que o produto TOTVS Folha de Pagamento RM esta em conformidade com nova FAQ (pergunta frequente) de código 10.45, publicada no portal do eSocial em 17/07/2025. A referida FAQ trata dos códigos de incidência tributária e trabalhista que devem ser utilizadas nas rubricas relativas ao salário-maternidade vinculado à Lei nº 15.156/2025. Essa lei garante licença-maternidade diferenciada nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente associada ao vírus Zika.
Incidências nos eventos do eSocial
O afastamento deve ser informado no evento S-2230 com o motivo 43, específico para essa situação. A depender de quem realiza o pagamento do benefício – empresa ou INSS –, devem ser aplicados códigos distintos para a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e FGTS, conforme a seguir:
Quando o salário-maternidade é pago pela empresa as incidência deverá ser conforme abaixo: - INSS ({codIncCP}): 21 – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador
- IRRF ({codIncIRRF}): 11 – Remuneração mensal
- FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal
1) No menu Cadastros | Eventos:


2) Na geração do XML do evento S-1200: 
|
1) No menu Cadastros | Eventos: 

2) Na geração do XML do evento S-1200: 
|
|
|
Quando o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS os códigos deverão ser: - INSS ({codIncCP}): 25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS
- IRRF ({codIncIRRF}): 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
- FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal
No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2: 
|
1) No meu Cadastros | Eventos: 


2) Na geração do XML do evento S-1200: 
|
1) No meu Cadastros | Eventos: 


2) Na geração do XML do evento S-1200: 
|
1) No meu Cadastros | Eventos: 


2) Na geração do XML do evento S-1200: 
|
1) No meu Cadastros | Eventos: 


2) Na geração do XML do evento S-1200:

|
|
|
|
OUTROS LINKS
eSocial – publica FAQ sobre incidência de encargos no salário-maternidade referente à Lei 15.156/2025