Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:
I - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil:
a) inclusão da prestação de informações relativa às modalidades "Crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “Crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres, bem como a alteração do nome da modalidade “Crédito pessoal não consignado” para “Crédito pessoal não consignado total”;
b) inclusão da prestação de informações relativa à modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de pessoas jurídicas das operações de crédito com recursos direcionados”;
II - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II:
a) alínea “b” (Crédito pessoal não consignado com garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado com garantias reais;
b) alínea “c” (Crédito pessoal não consignado sem garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado sem garantias reais;
c) alínea “d” (Crédito pessoal não consignado total): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado total que devem ser compostas das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”;
d) alínea “g” (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado): inclusão de orientação para as operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador, regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no tocante aos créditos concedidos a trabalhadores do setor público; e
III - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea “k”: inclusão da modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”.
Art. 3° As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050, as quais estão referidas no “Histórico das revisões”.
Art. 4ºForam efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050:
I –no Leiaute TXB, passam a ser reportadas as informações I, III a XII relativas ao item 2 das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 para as modalidades:
a)“crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de crédito com recursos livres às pessoas físicas;
b)“crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas.
As novas informações propostas correspondem simplesmente à desagregação das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”, atualmente reportadas de forma agregada na modalidade “crédito pessoal não consignado” do Documento 3050. Essa desagregação é necessária em razão das expressivas diferenças entre os segmentos de crédito pessoal com e sem garantias reais que, em razão dos diferentes níveis de risco envolvidos, se refletem, sobretudo, na disparidade entre as taxas de juros praticadas. A segregação dessas informações por parte das instituições financeiras (IFs) não requer custos adicionais significativos, considerando que as IFs já oferecem os dados pleiteados com a segregação desejada no Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, porém com tempestividade inferior à necessária para a publicação das estatísticas de crédito do SFN, destacadamente as constantes da Nota para a Imprensa – Estatísticas Monetárias e de Crédito.
As operações que correspondem à nova modalidade proposta, “crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”, por serem reportadas atualmente de forma indistinta como “outros créditos direcionados”, não têm suas taxas de juros coletadas pelo Documento 3050. A identificação dessas operações na modalidade proposta possibilitará o preenchimento de importante lacuna nas estatísticas de crédito produzidas pelo BCB, com impactos significativos para a qualidade das estatísticas e, em particular, para as análises que subsidiam as decisões de política monetária. De forma similar ao crédito pessoal não consignado, a segregação dessas informações por parte das IFs também não requer custos adicionais significativos.
As alterações propostas visam, portanto, ao aprimoramento das estatísticas produzidas pelo BCB, que passarão a refletir com maior precisão o que ocorre no mercado de crédito, em importantes segmentos de crédito aos consumidores e às MPMe. Esse aprimoramento permitirá que as estatísticas contribuam mais efetivamente para a condução da política monetária ao descrever com maior clareza a sua transmissão pelo canal do crédito. Ao mesmo tempo, as segmentações propostas possibilitarão melhor diferenciação entre operações de crédito nas estatísticas, o que foi reiteradamente sugerido em interlocuções entre o BCB e associações de classe representantes de instituições integrantes do SFN.
O crédito pessoal não consignado era reportado de forma agregada, sem distinção entre garantias reais ou não.
Não havia uma categoria específica para crédito de fomento a micro, pequenas e médias empresas (MPMe) — essas operações eram agrupadas em uma categoria genérica (como “outros créditos direcionados”).
Alterações introduzidas pela IN 646
Novas modalidades a serem reportadas:
Crédito pessoal não consignado com garantias reais
Crédito pessoal não consignado sem garantias reais
A modalidade anterior (“crédito pessoal não consignado”) passa a se chamar “crédito pessoal não consignado total”, agora subdividido nas duas categorias acima, refletindo diferenças significativas em risco e taxas entre elas.
Incluída uma nova modalidade específica: “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”, dentro do segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas.
Alterações no layout (Leiaute TXB):
A nova forma de reporte torna obrigatória a segregação das informações (posições I, III a XII — provavelmente saldos, taxas, prazos, etc.) para as duas novas modalidades de crédito pessoal e para a modalidade MPMe. Isso significa que o layout passa a exigir campos dedicados para essas categorias, que antes não existiam.
Data prevista para liberação de versões:
Rating (PB): até
SCR (Satélite): até
Escopo:
1.Criação de nova modalidade/tag: Crédito pessoal não consignado com garantias reais
2.Criação de nova modalidade/tag: Crédito pessoal não consignado sem garantias reais
3.Criação de nova modalidade/tag: Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado
4.Alteração de modalidade/tag: Crédito pessoal não consignado total
Impacto no produto Rating:
Como o sistema Rating já importa o arquivo 3050 no formato BC (completo), então não teremos muito impacto no produto.
Instruções (ou script) para criação das novas modalidades
Ajuste da modalidade alterada (instruções ou script)
Verificação da rotina de importação do 3050 - novas modalidades
Verificação da rotina de consolidação do 3050 - para novas modalidades
Verificação da rotina de geração do 3050 - Para a nova modalidade e para a consolidação.
Observação: para os impactos no documento 3044 estamos aguardando a publicação das alterações por parte do Banco Central do Brasil.
Sistema Credimaster:
Necessidade de adequação das interfaces de saída do Credimaster para envio dos dados via suas interfaces: POSCRED, 3050 e DOC3050, item será tratado via Epic
Sistema Cartões:
Parâmetros:Ajuste nas modalidades do CADOC 3050, vinculadas às modalidades de produtos.
Sistêmico:Alteração na rotina responsável pela geração dos dados do CADOC 3050, para contemplar o mapeamento das novas modalidades.
Sistema Conta Corrente:
Concluímos que não haverá impacto no Conta Corrente, pois as novas modalidades não são aplicáveis ao produto.