Regras validação documento 3044, Publicadas pelo BACEN em  

Validação que serão feitas no Rating:

Validação da classificação 3050;;

Calculo do IPOC caso não preenchido;

Registros na tabela t425movi sem registro para na tabela t425oped;

Registros na tabela t425movi com Ação diferente de 1 ou 2;

Registros na tabela t425movi com Tipo Pagamento ou Concessão diferente de C ou P;

Registros na tabela t425movi com ação diferente de 1 ou 2 ;

Registros com Datas futuras;

Registros com data operação fora da data base informada;


Responsabilidades dos Sistema de Origem:

Geração somente de operações das Modalidades e Naturezas contempladas no escopo do 3044;

Tratamento de estorno de pagamento de operação com pagamento ainda não enviadas e já enviadas;

Tratamento de estorno de concessão com concessão não enviadas e já enviadas;

Controlar os eventos já enviados, evitando que um mesma operação esteja em mais uma integração;

Informar os dados das operações renegociadas e seus respectivos saldos atualizados;

Controle sobre estorno de compras já reportados ou não em cartão de crédito;

Datas de pagamento e ou concessão dentro competência informado na tabela t425cimp;

Informação do valor do saldo devedor das operações;

Informar a situação do atraso da operação;

Envio da Classificação 3050 ou dos campos Cd_tp_pes, cd_ori_rec, cd_mod_cred, cd_tp_enc;

Envio do IPOC da operação ou dos campos necessários para calculo do mesmo pelo rating;

Informar corretamente as datas de estorno dos pagamentos (mesma da ocorrência do pagamento);

Informar corretamente as exclusões de pagamento;

Informar corretamente as datas de estorno das concessões (mesma da ocorrência da concessões);

Informação de compras e estorno quando houverem;

Informação referente a utilização rotativo, que requer novo IPOC com seus respectivos valores;


Regra Calculo do IPOC:

A regra utilizada será a mesma do 3044, pois os contratos reportados neste CADOC deverão ser iguais ao 3040.

Caso o sistema de origem não preencha o campo no arquivo de integração a regra de calculo será sempre:

t425cfgr.nr_cnpj_if da empresa logada

CNPJ Basico da instituição financeira - tamanho  8 com zeros a esquerda se menor que 8

Modalidade da operação  - tamanho 4 com zeros a esquerda se menor que 4

Tipo de Pessoa - tamanho 1 - Conforme anexo 

CPF ou CNPJ do Cliente - tamanho 11 para CPF ou 8 para CNPJ (somente basico)

Código interno do cliente no sistema de origem - tamanho 10 com zeros a esquerda se menor que 10

Sigla da modalidade da operação - tamanho 8 com zeros a esquerda se menor que 8

Numero do contrato - tamanho 10 com zeros a esquerda se menor que 10

Numero do Adelib - tamanho 3 com zeros a esquerda se menor que 3

Se o contrato for com cessão parcial fixo 1