| Produto: | |
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| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | |
| Função: | FP2160 - Movimento Serviço Prestador Física |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-8745 |
| Ticket: | 22089320 |
O prestador de serviço já havia realizado atividades para outra empresa, com recolhimento de INSS no valor de R$ 856,46 (teto). Ao registrar uma nova nota fiscal, no valor bruto de R$ 15.000,00, o sistema não estava considerando o INSS recolhido na outra empresa para fins de comparação entre as modalidades de desconto — Desconto Simplificado ou Dedução Completa — a fim de identificar a opção mais vantajosa.
Foram implementados ajustes no processo de Movimento Serviço Prestador Física para que o INSS recolhido em outra empresa seja considerado apenas na comparação entre o Desconto Simplificado e a Dedução Completa. Se o Desconto Simplificado for mais vantajoso, seu valor será abatido do montante tributável. Caso a Dedução Completa seja mais benéfica, será deduzido do valor tributável apenas o INSS relativo à nota fiscal atual.
Não se aplica.
Não se aplica.
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