01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FP2160 - Movimento Serviço Prestador Física

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-8745
Ticket: 22089320 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O prestador de serviço já havia realizado atividades para outra empresa, com recolhimento de INSS no valor de R$ 856,46 (teto). Ao registrar uma nova nota fiscal, no valor bruto de R$ 15.000,00, o sistema não estava considerando o INSS recolhido na outra empresa para fins de comparação entre as modalidades de desconto — Desconto Simplificado ou Dedução Completa — a fim de identificar a opção mais vantajosa.

03. SOLUÇÃO

Foram implementados ajustes no processo de Movimento Serviço Prestador Física para que o INSS recolhido em outra empresa seja considerado apenas na comparação entre o Desconto Simplificado e a Dedução Completa. Se o Desconto Simplificado for mais vantajoso, seu valor será abatido do montante tributável. Caso a Dedução Completa seja mais benéfica, será deduzido do valor tributável apenas o INSS relativo à nota fiscal atual.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.




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