Página em Construção |
A contabilização sob o regime do Split Payment deve observar os princípios previstos no CPC 47 / IFRS 15 (Reconhecimento de Receita), bem como a legislação fiscal aplicável, considerando que a parcela destinada ao tributo não constitui receita da entidade, uma vez que não transita pelo caixa como valor disponível.
Aumentar a conformidade fiscal, reduzindo a inadimplência tributária.
Eliminar etapas manuais de apuração e recolhimento de tributos.
Garantir rastreabilidade dos valores pagos e recebidos.
Melhorar a previsibilidade de caixa no que se refere à parte líquida disponível para a empresa
Mapear fluxos de receitas e tributos que serão impactados pelo split payment.
Identificar quais impostos terão repasse automático (ex.: ISS, IBS, CBS).
Revisar processos de faturamento e recebimento atuais para entender onde o valor líquido e o bruto são tratados em todo Sistema
Criar ou ajustar contas para diferenciar:
Receita Bruta (antes dos tributos retidos).
Receita Líquida (após retenção pelo split).
Tributos a Recolher – Split Payment (conta passiva transitória).
Diferenças e ajustes de split (conta de controle para conciliação).
Garantir que haja subcontas analíticas para cada imposto envolvido, facilitando conciliações e auditorias.
Criar lançamento padrão ou nova sequência conforme
Registro da receita bruta.
Registro automático da parcela de tributo como passivo.
Baixa parcial do contas a receber no momento do split.
Ajustar o histórico padrão das partidas dobradas para facilitar rastreamento.
Ajustar DRE e demais demonstrativos préviamente configurados no ambiente através de visões gerenciais.
Exemplos:
Ajustar DRE para apresentar receita líquida já líquida dos tributos retidos.
Rever KPIs financeiros (EBITDA, Margem Bruta, Margem Líquida).
Conferir se valores retidos batem com repasses realizados. ( aqui criar exemplos com utilização do conciliador )
Validar se todos os lançamentos automáticos refletem corretamente o plano de contas.
Documentar exceções e divergências.
Venda de R$ 1.000,00 com tributo de R$ 100,00 (split automático):
D Clientes: R$ 1.000,00
C Receita Bruta: R$ 1.000,00
No recebimento:
D Bancos Conta Movimento: R$ 900,00
D Impostos a Recolher (conta transitória ou ajuste): R$ 100,00
C Clientes: R$ 1.000,00
Recolhimento automático (efetuado pelo sistema de split):
D Impostos a Recolher: R$ 100,00
C Bancos Conta Movimento / Conta do Ente Tributante: R$ 100,00