| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | OUTROS VALORES (OUTVAL) |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16280 DRHCALCPRT-16368 DRHCALCPRT-16599 DRHCALCPRT-16753 |
Criar funcionalidades necessárias para tratar as definições da MP Nº 1.292 de 12 de Março de 2025 que define as características do Programa de Crédito do Trabalhador - eConsignado.
De acordo com a MP as empresas receberão os valores para efetuar o desconto via DET - Domicilio Eletrônico Trabalhista.
Esses valores deverão ser lançados na rotina de "Lançamentos Futuros" em uma verba cuja natureza da rubrica seja igual a 9253 sempre como parcela única.
Na rescisão essa verba já será tratada como consignado, ou seja, em caso de rescisão, se o mnemônico P_PERECONS estiver preenchido, o desconto será limitado ao percentual definido no mnemônico.
Para que o mesmo tratamento ocorra no cálculo da folha de pagamento, será necessários alterar o mnemônico P_LIMECONS para .T.. Dessa forma o mesmo percentual utilizado para limitar o desconto de consignado na rescisão será utilizado para limitar o desconto do eConsignado na folha de pagamento.
O desconto será limitado pela "Margem de consignação", que será obtida através do seguinte cálculo: Adicionalmente foi criado o mnemônico P_DEDCONS, onde poderá ser incluído outras verbas de desconto que devam ser abatidas da Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo. Esse mnemônico foi criado devido a inexistência de informações completas sobre as verbas que deveriam ser consideradas na formação da base, as verbas aqui informadas devem ser separadas com barras. Exemplo: "001/002/003" Foi criado o mnemônico P_ADICONS, onde poderá ser incluído outras verbas de provento que devam ser somadas na Margem de Consignação total antes da aplicação do percentual de desconto máximo. |
Os mnemônicos P_DEDCONS e P_ADICONS podem ser usados para incluir qualquer verba originalmente não utilizada no cálculo, como verbas de férias em caso de optar pelo não provisionamento de férias. |
| Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERECONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERECONS se configurado. |
| Inicialmente o limite de desconto era feito pelo mesmo mnemônico usado para limitar os demais consignados na rescisão, o P_PERCONS, porém devido a particularidades do novo processo, foi criado o novo mnemônico P_PERECONS para uso exclusivo com o consignado referente ao crédito do trabalhador que estará disponível no expedição contínua do RH a partir de |
| Consulte a documentação sobre o provisionamento do consignado nas férias e adiantamento aqui. |
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado
DRHROTPRT-17188 DT Tabela de Verbas - Campo incidência de FGTS
23238048 DRHROTPRT-22158 DT Consignado Credito do Trabalhador