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| Função: | Processo de entrada e saída de veículos do modal ferroviário no recinto. |
| Brasil | |
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O objetivo é centralizar as informações relacionadas as liberações para atendimento da legislação que trata do processo de adequação do envio do evento de agendamento e acesso de veículos para a API RECINTOS no modal ferroviário.
Incluído o registro no sistema da viagem ferroviária, responsável por agrupar os vagões na entrada ou na saída do recinto e que compõem a composição férrea.
Para a API Recintos será considerado o agendamento ou acesso para a composição como um todo, contendo a locomotiva e os seus vagões.
Serão gerados eventos de agendamento ou acesso de entrada/saída para o CESV vinculado a locomotiva, com a informação do maquinista e também a listagem dos vagões relacionados a mesma viagem ferroviária da locomotiva.
Por se tratar de diversos pontos de alteração, a opção foi realizar liberações parciais para o produto, até a completude do projeto.
Segue a lista de etapas e links das respectivas documentações disponibilizadas.
O link para o download encontra-se na sessão Download da documentação correspondente.
Cada uma das etapas é dependente da etapa anterior, por isso, ao aplicar uma liberação é necessário garantir que a liberação anterior também esteja aplicada.
| Descrição da Etapa | Documentação |
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| 1) Cadastro da viagem ferroviária | 2025-08-13 DLOGPORTOS-22140 DT | Portaria | Registro da viagem ferroviária. |
| 2) Agendamento Ferroviário | 2025-08-19 DLOGPORTOS-22142 e 22152 DT | Portaria | Transit-time | Agendamento ferroviário |
| 3) API Recintos - Agendamento | 2025-08-19 DLOGPORTOS-22153 | API Recintos | Agendamento de veículos ferroviários |
| 4) API Recinto - Acesso Veículos | 2025-08-19 DLOGPORTOS-22159 | API Recintos | Acesso de veículos ferroviários |
Não há.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |