Para o financeiro NÃO, para que o sistema gere a retenção de PIS e Cofins, é obrigatório informar exatamente as siglas PIS (para retenção do PIS) e COF (para retenção do Cofins) na aba Tributos da regra financeira. Caso seja utilizada qualquer outra sigla diferente dessas, o sistema entenderá como um tributo novo, e a retenção não será considerada como PIS ou Cofins.
O fiscal permite vincular impostos a um IDTOTVS, garantindo que sejam reconhecidos como impostos do legado, por esse motivo, ao cadastrar uma Regra Fiscal para retenção da pis e cofins, deve-se usar os impostos PISRET e COFRET. Esses códigos estão vinculados ao IDTOTVS, o que faz com que o sistema reconheça corretamente como retenção de PIS e Cofins nas rotinas fiscais.
Cadastro de Regra Fiscal para retenção de PIS


Cadastro de Regra Financeira para retenção de PIS
