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Natureza de Rubrica X Incidência INSS eSocial - Nota Técnica 04/2025 - Leiaute S-1.3

Foi publicada a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que traz uma nova regra de validação para os eventos remuneratórios do eSocial (S-2299, S-2399 e S-1200).

A partir de 29/08/2025, verbas com incidência de INSS igual a 15 ou 16 (exclusiva do trabalhador) serão validadas com base na Natureza de Rubrica, ou seja, será necessário que a Natureza de Rubrica associada à verba permita esse tipo de incidência, conforme definido na Tabela 03 do eSocial.

Caso essa compatibilidade não seja respeitada, os eventos serão rejeitados pelo ambiente nacional do eSocial.

Para mais informações, acesse a Tabela 03 no portal oficial do eSocial:
🔗 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-04-2025-rev.pdf

Passo a passo:

1 - Acesse o menu RH | Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.

2 - Crie um filtro utilizando os campos INCINSSEXCLUSIVASEGURADO ou INCINSSEXCLUSIVASEGURADO13, conforme demonstrado abaixo:


3 - O filtro irá gerar todos os eventos que contenham verbas/eventos com incidência marcada como exclusiva do segurado.


4 -  Verifique a coluna Natureza da Rubrica (eSocial). 


5 - Verificação na Tabela do eSocial.

Acesse a tabela do eSocial disponível em: Link
Confira se o campo {codIncCP} no evento S-1010 está marcado como SIM para verbas com incidência 15 (exclusiva do segurado – mensal) ou 16 (exclusiva do segurado – 13° salário), na Natureza da rubrica correspondente às verbas filtradas.


6 - Se a tag {codIncCP} estiver igual a SIM, nenhuma ação adicional é necessária. A verba está em conformidade com o leiaute do eSocial.


7 - Se a tag {codIncCP} estiver igual a NÃO e se a verba for utilizada em algum evento remuneratório, a partir de 29/08/2025, o evento será rejeitado pelo sistema do Governo. Nessa situação, recomenda-se avaliar a melhor estratégia, possivelmente com apoio do setor jurídico da empresa, para decidir o encaminhamento da verba ou ajuste necessário.



IMPORTANTE

Após a correção da verba, o evento S-1010 deve ser enviado antes dos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) para que as alterações sejam reconhecidas corretamente pelo eSocial.