Detalhamento:


Regras de inclusão de Títulos suprimidas na validação dos arquivos ADDA101 e DDA0101

Observação 20 (no ADDA101) e 18 (no DDA0101)

Caso a Instituição tenha recebido um código de compensação, o campo código do participante destinatário será obrigatório, caso não tenha sido concedido pelo BACEN este campo não deve ser preenchido.

Observação 24 (no ADDA101) e 22 (no DDA0101)

Para Boletos de Pagamento a vencer em que a regra do desconto e/ou os valores são modificados diariamente, como por exemplo, Boletos de Pagamento que variam conforme algum indexador da Instituição, o participante deve encaminhar Boleto de Pagamento com o tipo de modelo de cálculo igual a “03” – Cálculo complexo antes e pós vencimento.


Além disso, temos a conversão dos campos CNPJ e CPF para alfanumérico nos arquivos, em conformidade com a mudança da Receita Federal:

Links úteis:


Impactos:

Sistema NPC:

Verificamos que as validações desconsideradas no Manual de Leiautes do PCR,  (Observações 20 e 24 do ADDA101 e 18 e 22 do DDA0101) já não são consideradas hoje, tanto na geração e validação do arquivo ADDA101, quanto do XML da mensagem DDA0101. 

Da mesma forma,  a conversão dos campos CNPJ e CPF para alfanumérico nos arquivos, em conformidade com a mudança da Receita Federal:

não terá impacto na geração do arquivo ADDA101 e mensagem DDA0101, uma vez que essas informações já são hoje convertidas para alfanumérico.

Logo, NÃO TEREMOS IMPACTO SISTEMA em função dessas alterações nessa versão do Manual de Leiautes do PCR.


Data Produção/Homologação:

Competência Agosto/25