A Reforma cria um sistema de impostos sobre consumo com exigência de maior transparência contábil.
Os tributos não ficam mais embutidos nos valores brutos, com isso, toda contabilização deve ser realizada de maneira segregada valor líquido x tributo em cada operação.
Aumentar a conformidade fiscal, reduzindo a inadimplência tributária.
Eliminar etapas manuais de apuração e recolhimento de tributos.
Garantir rastreabilidade dos valores pagos e recebidos.
Melhorar a previsibilidade de caixa no que se refere à parte líquida disponível para a empresa
Mapear fluxos de receitas e tributos que serão impactados no sistema.
Identificar quais impostos terão contabilização automática (ex.: ISS, IBS, CBS).
Revisar processos de faturamento e recebimento atuais para entender onde o valor líquido e o bruto são tratados em todo Sistema
Objetivo: Adaptar o plano de contas - CTBA020 para refletir corretamente a nova sistemática de tributação e permitir conciliações precisas e auditoria eficiente.
Ações sugeridas:
Receita Bruta – incluir contas específicas para registrar valores antes da dedução de tributos retidos.
Receita Líquida – contas para valores após retenções, permitindo visão real da receita disponível.
Tributos a Recolher – criar contas passivas transitórias, segregando cada imposto (IBS, CBS etc.) para facilitar acompanhamento e pagamento.
Diferenças e Ajustes – contas de controle para conciliar divergências entre registros contábeis e fiscais.
Contas Analíticas por Imposto – garantir detalhamento para cada tributo, permitindo conciliações, auditorias e relatórios gerenciais mais precisos.
Criar lançamento padrão - CTBA080 ou nova sequência garantindo segregação e controle individual conforme ações sugeridas no tópico 3.2.
Além disso, evitar contas genéricas; cada categoria tributária deve ter conta específica. Todas as contas novas ou ajustadas devem ser validadas em ambiente de teste, garantindo que:
Lançamentos originais e automáticos sejam corretamente classificados;
Relatórios de conciliação e auditoria reflitam corretamente valores líquidos e tributos destacados;
Ajustes e diferenças sejam facilmente rastreáveis;
Ajustar DRE e demais demonstrativos préviamente configurados no ambiente através de visões gerenciais.
Exemplos:
Demonstrativo de Resultados (DRE) - para apresentar receita líquida já líquida dos tributos retidos.
Por que ajustar:
Os tributos não ficam mais embutidos no preço de venda → necessário separar Receita Bruta x Tributos Retidos x Receita Líquida.
Permite visualizar de forma transparente o resultado operacional e o impacto dos tributos sobre a margem.
Facilita análise gerencial e auditoria sobre créditos tributários.
Por que ajustar:
Criar ou detalhar contas passivas para Tributos a Recolher (IBS, CBS, ISS, PIS/Cofins em transição).
Contas de Diferenças e Ajustes para conciliar divergências entre contábil, fiscal e financeiro.
Permite que o ativo e o passivo reflitam corretamente a situação real da empresa, evitando distorções no patrimônio líquido.
Por que ajustar:
Tributos destacados impactam diretamente no fluxo operacional → separar o pagamento de tributos do recebimento bruto de vendas.
Contas de Diferenças e Ajustes para conciliar divergências entre contábil, fiscal e financeiro.
Ajuda a planejar liquidez e obrigações fiscais em tempo real.
Por que ajustar:
Reflexo direto da segregação entre receita bruta e líquida, e tributos apropriados.
Evita superestimar lucros ou distribuir dividendos sem considerar tributos devidos
Conferir se valores retidos batem com repasses realizados.
Validar se todos os lançamentos automáticos refletem corretamente o plano de contas.
Documentar exceções e divergências.
Dados da operação:
Valor da mercadoria: R$ 10.000,00
Tributo IBS destacado: 12% → R$ 1.200,00
Tributo CBS destacado: 9% → R$ 900,00
Total da nota fiscal: R$ 12.100,00 (R$ 10.000 + R$ 1.200 + R$ 900)
| Conta Contábil | Débito (R$) | Crédito (R$) | Observação |
|---|---|---|---|
| Estoques (Ativo) | 10.000,00 | — | Valor líquido da mercadoria |
| Tributos a Recolher – IBS (Passivo) | 1.200,00 | — | Imposto destacado separado |
| Tributos a Recolher – CBS (Passivo) | 900,00 | — | Imposto destacado separado |
| Fornecedor a Pagar (Passivo) | — | 12.100,00 | Valor total da NF |
Fonte: Lei complementar 214
| Hipótese de Presunção (Art. 335) | Impacto Contábil | Ajuste Necessário no Sistema Contábil |
|---|---|---|
| Inconsistências entre entradas, saídas e estoques | Possível omissão de receita; divergência entre estoque físico e contábil | Criar contas analíticas de estoque; conciliação automática entre estoque contábil e físico; alertas de divergência |
| Divergências entre registros contábeis e dados de terceiros (financeiras, cartões) | Receita registrada diferente da efetivamente recebida | Integração entre contabilidade, financeiro e conciliação com extratos bancários e movimentações de cartão; relatórios de divergência |
| Receita líquida inferior aos custos | Indício de operação tributável não registrada | Separação clara de receita bruta x tributos destacados x receita líquida; relatórios de margem e apropriação de custos |
| Ausência ou inconsistência de documentação fiscal | Presunção automática de operação tributável | Controle de documentos fiscais no sistema; alertas para NF não registradas ou inconsistentes |
| Operações sujeitas a IBS/CBS não registradas | Tributos devidos podem ser presumidos pelo fisco | Criação de contas passivas de Tributos a Recolher, segregadas por tributo; conciliação diária; registros de ajustes e diferenças |