Detalhamento:

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.


Art.  2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:

I - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil:

  1. a) inclusão da prestação de informações relativa às modalidades "Crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “Crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres, bem como a alteração do nome da modalidade “Crédito pessoal não consignado” para “Crédito pessoal não consignado total”;
  2. b) inclusão da prestação de informações relativa à modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de pessoas jurídicas das operações de crédito com recursos direcionados”;

II - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II:

  1. a) alínea “b” (Crédito pessoal não consignado com garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado com garantias reais;
  2. b) alínea “c” (Crédito pessoal não consignado sem garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado sem garantias reais;
  3. c) alínea “d” (Crédito pessoal não consignado total): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado total que devem ser compostas das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”;
  4. d) alínea “g” (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado): inclusão de orientação para as operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador, regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no tocante aos créditos concedidos a trabalhadores do setor público; e

III - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea “k”: inclusão da modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”.

Art. 3° As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050, as quais estão referidas no “Histórico das revisões”.

Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050:

I – no Leiaute TXB, passam a ser reportadas as informações I, III a XII relativas ao item 2 das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 para as modalidades:

  1. a)“crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de crédito com recursos livres às pessoas físicas;
  2. b)“crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas.


  1. As novas informações propostas correspondem simplesmente à desagregação das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”, atualmente reportadas de forma agregada na modalidade “crédito pessoal não consignado” do Documento 3050. Essa desagregação é necessária em razão das expressivas diferenças entre os segmentos de crédito pessoal com e sem garantias reais que, em razão dos diferentes níveis de risco envolvidos, se refletem, sobretudo, na disparidade entre as taxas de juros praticadas. A segregação dessas informações por parte das instituições financeiras (IFs) não requer custos adicionais significativos, considerando que as IFs já oferecem os dados pleiteados com a segregação desejada no Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, porém com tempestividade inferior à necessária para a publicação das estatísticas de crédito do SFN, destacadamente as constantes da Nota para a Imprensa – Estatísticas Monetárias e de Crédito. 
  2. As operações que correspondem à nova modalidade proposta, “crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”, por serem reportadas atualmente de forma indistinta como “outros créditos direcionados”, não têm suas taxas de juros coletadas pelo Documento 3050. A identificação dessas operações na modalidade proposta possibilitará o preenchimento de importante lacuna nas estatísticas de crédito produzidas pelo BCB, com impactos significativos para a qualidade das estatísticas e, em particular, para as análises que subsidiam as decisões de política monetária. De forma similar ao crédito pessoal não consignado, a segregação dessas informações por parte das IFs também não requer custos adicionais significativos.
  3. As alterações propostas visam, portanto, ao aprimoramento das estatísticas produzidas pelo BCB, que passarão a refletir com maior precisão o que ocorre no mercado de crédito, em importantes segmentos de crédito aos consumidores e às MPMe. Esse aprimoramento permitirá que as estatísticas contribuam mais efetivamente para a condução da política monetária ao descrever com maior clareza a sua transmissão pelo canal do crédito. Ao mesmo tempo, as segmentações propostas possibilitarão melhor diferenciação entre operações de crédito nas estatísticas, o que foi reiteradamente sugerido em interlocuções entre o BCB e associações de classe representantes de instituições integrantes do SFN.


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=646

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050

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