01. IBS, CBS e IS

Com a implantação da Reforma Tributária tem por objetivo aplicar o princípio da neutralidade, o IBS e CBS serão não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive direito ou serviço.

(...)

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

§ 1º A apropriação dos créditos de que trata o caput deste artigo:

I - será realizada de forma segregada para o IBS e para a CBS, vedadas, em qualquer hipótese, a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e a compensação de créditos de CBS com valores devidos de IBS; e

II - está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo.

§ 2º Os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão:

I - aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27; ou

II - aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nas aquisições de bem ou serviço fornecido por optante pelo Simples Nacional.

(...)

Por serem tributos não cumulativos, o IBS e CBS não incorporam o custo de aquisição do ativo imobilizado.

Já o Imposto Seletivo, segundo o art. 410 da Lei Complementar nº 214/2025, incide somente uma vez sobre o bem ou serviço:

(...)

Art. 410. O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.

(...)

O imposto seletivo (IS) por incidir apenas uma vez e ser vedado qualquer possibilidade de crédito, trata-se de imposto cumulativo. Portanto, incorpora o custo de aquisição do ativo imobilizado.

Documentação oficial da consultoria tributária:
Orientações Consultoria de Segmentos - Reforma Tributária - Ativo Imobilizado - Consultoria de Segmentos - TDN

Exemplo Composição do Ativo Imobilizado

A empresa X adquiriu um veículo para compor seu Ativo Imobilizado, na nota fiscal de aquisição do bem, constaram os dados hipotéticos:

Valor do Veículo -> R$ 100.000,00

IS  -> R$ 100.000,00 x 25%= 25.000,00 (cumulativo)

IVA-Dual (IBS 17,7%) / CBS 8,8%) -> 125.000,00 x 26,5% = R$ 33.125,00  (Valor do IS compõe a base de cálculo do CBS/IBS - art. 12 da LC nº 214/2025) - não cumulativo


Exemplo prático

As informações, valores, fórmulas de cálculo e exemplos de contabilização apresentados neste material são meramente ilustrativos e têm como finalidade exclusiva o apoio didático e conceitual.

Esses dados não devem ser utilizados como base para lançamentos contábeis ou fiscais reais sem a devida validação junto à legislação vigente, normativos oficiais e orientação de profissionais habilitados.

Recomenda-se que cada empresa avalie seus próprios cenários, considerando as regras específicas aplicáveis ao seu regime tributário, operações e obrigações acessórias exigidas pelos órgãos competentes.


Cadastro da Regra de Alíquota - Imposto Seletivo (IS)


Cadastro da Regra Base de Cálculo - Imposto Seletivo (IS)


Cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais -  Imposto Seletivo (IS)


Cadastro da Regra de Alíquota - IVA-Dual (IBS/CBS)


Cadastro da Regra Base de Cálculo -  IVA-Dual (IBS/CBS)


Cadastro da Regra de Cálculo - Documentos Fiscais -  IVA-Dual (IBS/CBS)


Inclusão Nota Fiscal de Entrada


📦 Detalhamento dos dados da Nota Fiscal:

  1. Valor do veículo:
    R$ 100.000,00
    → Valor base da mercadoria (sem impostos)

  2. IS (Imposto Seletivo):
    R$ 25.000,00
    → 25% sobre o valor do veículo (100.000 x 25%)
    Cumulativo: não dá direito a crédito. Portanto, é incorporado ao custo do bem.

  3. IVA-Dual (IBS 17,7 /CBS 8,8):
    R$ 33.125,00

→ 26,5% sobre o valor do veículo ((100.000 + 25.000 (IS) ) x 26,5%) 

→ Conforme art. 12 da LC 214/2025, o IS compõe a base de cálculo do IBS/CBS.
Não cumulativo: será recuperado como crédito, logo, não entra no custo do bem.





Conferência Ativo Fixo


Cálculo do valor do Ativo Imobilizado:

Valor contábil do veículo:

      R$ 125.000,00


Contabilização exemplo


Para mais informações sobre contabilização consulte:  Contabilidade Gerencial - Reforma Tributária



D - Ativo Imobilizado  - R$ 125.000,00

D - CBS Curto e Longo Prazo a recuperar - R$ 11.000,00

D - IBS Curto e Longo Prazo a recuperar - R$ 22.125,00

C - Caixa/Banco - R$ 158.125,00