CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Perguntas e Respostas
  3. Documento de Referência


01. VISÃO GERAL

A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, representa uma transformação significativa no sistema fiscal do país. O objetivo principal é simplificar e modernizar a estrutura tributária, substituindo impostos antigos por novos modelos, instituindo o IVA-Dual composto pelo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos visam substituir o ICMS, ISS, PIS, COFINS, e IPI, com exceção de alguns produtos da Zona Franca de Manaus. A reforma também introduz o Imposto Seletivo (IS) , que busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A implementação dos novos tributos será gradual, com um ano de teste em 2026 e transição completa até 2033. Durante o período de teste, as alíquotas da CBS e IBS serão de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A reforma também prevê a extinção do PIS, COFINS, e IOF-Seguros, além da redução a zero das alíquotas do IPI sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus.

Estamos trabalhando nas adequações dos módulos de Comércio Exterior (COMEX) para acompanhar a evolução do sistema Protheus. A TOTVS está realizando ajustes em seus ERPs para garantir conformidade com as novas exigências da reforma tributária. Informações detalhadas sobre essas adequações podem ser encontradas no "Espaço Legislação" da TOTVS https://espacolegislacao.totvs.com/reforma-tributaria/#quando-a-reforma-tributaria-comeca-a-valer e em vídeos explicativos, como o "Reforma Tributária - TOTVS"  (97) Reforma Tributária - YouTube.

Além disso, o configurador de tributos do Protheus, está sendo atualizado para facilitar a configuração dos novos tributos, garantindo que as empresas possam adaptar seus sistemas de forma eficiente. O Configurador de Tributos é uma ferramenta essencial para gerenciar as mudanças tributárias e está disponível na linha Microsiga Protheus - TDN CFGTRIB - Configurador de Tributos - P12 - Linha Microsiga Protheus - TDN.

Este documento de FAQ foi criado para responder às perguntas mais frequentes sobre a reforma tributária e esclarecer seus impactos no comércio exterior. Ele serve como um guia para entender as mudanças e adaptações necessárias para empresas que operam no mercado internacional.

02. PERGUNTAS E RESPOSTAS

Utilize o menu ao lado para navegar entre as seções.
2.1 Oque é a nova Reforma Tributária?
  • A nova reforma tributária no Brasil, promulgada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, busca simplificar e modernizar o sistema tributário do país. A reforma substitui vários impostos antigos por novos modelos, instituindo o IVA-Dual composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos impostos visam substituir o ICMS, ISS, PIS, COFINS, e IPI, com exceção de alguns produtos da Zona Franca de Manaus. Além disso, a reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A implementação das novas alíquotas e sistemas tributários está prevista para ocorrer gradualmente até 2033, com o objetivo de reduzir a complexidade tributária, aumentar a eficiência econômica e promover maior competitividade para as empresas brasileiras, especialmente no comércio exterior.

2.2 Quais mudanças estão sendo feitas nos módulos de Comex para atender à Reforma Tributária?

  • A primeira mudança diz respeito às adequações dos Sistemas do Governo para o Comércio Exterior. Este é um passo de grande importância para viabilizar que a Reforma Tributária seja aplicada às operações de COMEX principalmente no módulo Easy Import Control, que é o principal afetado pelas mudanças no formato de tributação. Para acompanhar essas evoluções, consulte EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN.
  • As adequações quanto aos cálculos dos tributos IVA acompanham a evolução que está sendo trabalhada dentro do ERP e acompanharão o calendário e legislações próprias para as operações de COMEX à medida que forem sinalizadas pelos canais oficiais (Programa Portal Único de Comércio Exterior — Siscomex).

2.3 Há documentação sobre a inclusão de IBS e CBS na tabela de Pré-Cálculo do processo de importação?

  • No momento, não. Enquanto os tributos IBS e CBS não estiverem sujeitos a recolhimento e aguardarmos as definições do Tratamento Tributário da DUIMP pelo Portal Único (previstas para o primeiro semestre de 2026), a tabela de Pré-Cálculo e o Custo Realizado não irão calcular nem exibir esses valores. Assim que houver mudanças oficiais nessas definições, atualizaremos esta FAQ.

Cronograma do Portal de Reforma Tributária da SERPRO


Este cronograma detalha as etapas de implementação e transição para o novo sistema tributário, visando uma adaptação gradual ao novo modelo da reforma tributária, fonte dos dados em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/8-8-23-anexo-metodologico.pdf

4.1 Como será a classificação das Notas Fiscais de Importação com o Configurador de Tributos?

  • Assim como é atualmente com a utilização da TES, os valores dos tributos de um processo de importação apurados pelo módulo de Easy Import Control ou obtidos de uma DUIMP junto ao Portal Único serão escriturados pela classificação do documento de entrada a partir da aplicação das regras de escrituração definidas no Configurador de Tributos. O importante é atentar-se à migração das configurações que atualmente encontram-se na TES para o Configurador de Tributos. Para isso, observa-se a forma de uso desta nova ferramenta documentada em CFGTRIB - Operandos de Integração - Linha Microsiga Protheus - TDN

4.2 Para 2026 teremos os novos tributos CBS em substituição ao PIS e COFINS e IBS em substituição ao ICMS no Easy Import Control?

  • Em breve - estamos prevendo para o segundo semestre de 2025 - teremos os novos campos para os tributos CBS e IBS disponíveis no produto, mas ainda não em substituição aos tributos atuais. 2026 será um ano de teste da CBS e do IBS, com as alíquotas de 0,9% (art. 346 LC 214) e 0,1% (art. 343 LC 214) respectivamente e com as evoluções em decurso referente ao Novo Processo de Importação, com o Portal Único (veja EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN) sabemos que teremos mudanças assistidas referente às apurações dos novos tributos durante esse período, ainda valendo-se para recolhimento os tributos atuais: PIS, COFINS e ICMS.



03. DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

EIC 001 - FAQ - Novo processo de Importação - Portal Único - Linha Microsiga Protheus - TDN

CFGTRIB - Configurador de Tributos - P12 - Linha Microsiga Protheus - TDN

Reforma Tributária - TOTVS - Espaço Legislação

(97) Reforma Tributária - YouTube

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/8-8-23-anexo-metodologico.pdf

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/Lei-Geral-do-IBS-da-CBS-e-do-Imposto-Seletivo