Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 03/09/2025

Reforma Tributária - Novas Finalidades de Emissão da NF-e






1. Questão

Como será o tratamento da Nota de débito, quando houver Perda em Estoque? Como deverá ser emitida a Nota fiscal?

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Apresentada a Nota Técnica 2025.002 v1.20 juntamente com a Lei Complementar 214/2025.

2.1 Estorno de Crédito - Lei Complementar 214/2025


Art. 45. Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores:

I - dos débitos do IBS e da CBS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de apuração;

II - dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos, acrescido do saldo a recuperar de período ou períodos anteriores não utilizado para compensação ou ressarcimento.

§ 1º O contribuinte poderá realizar ajustes positivos ou negativos no saldo apurado na forma do caput deste artigo, nos termos previstos no regulamento.

§ 2º Inclui-se entre os ajustes de que trata o § 1º deste artigo o estorno de crédito apropriado em período de apuração anterior, aplicados os acréscimos de que tratam os §§ 2º a 4º do art. 29 desta Lei Complementar desde a data em que tiver ocorrido a apropriação indevida do crédito.

§ 3º Do saldo apurado na forma do caput e do § 1º deste artigo, serão deduzidos os valores extintos pelas modalidades previstas nos incisos III a V do caput do art. 27, que resultará:

I - quando positivo, saldo a recolher que deverá ser pago pelo contribuinte; e

II - quando negativo, saldo a recuperar que poderá ser utilizado para ressarcimento ou compensação na forma prevista nesta Lei Complementar.

§ 4º A apuração realizada nos termos deste artigo implica confissão de dívida pelo contribuinte e constitui o crédito tributário.

§ 5º A confissão de dívida de que trata o § 4º é instrumento hábil e suficiente para a exigência do valor do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nela consignadas.

§ 6º A apuração de que trata este artigo deverá ser realizada e entregue ao Comitê Gestor do IBS e à RFB no prazo para conclusão da apuração, de que trata o inciso I do caput do art. 44 desta Lei Complementar.

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2.2 Nota Técnica 2025.001 v1.20


3. Análise da Consultoria

A Nota Técnica 2025.002, trouxe adequações na NF-e e NFC-e no contexto da Reforma Tributária, visando formalizar ajustes contábeis, tributários e financeiros sobre as operações já realizadas, e com isso viabilizar a correta apuração dos novos tributos criados para atender a Reforma tributária.

Ao emitir a nota fiscal eletrônica, é necessário informar dados que identifiquem a operação que está sendo executada.

Uma das mudanças que ocorreram na emissão do documento eletrônico foram a inclusão de novas finalidades de emissão da NF-e.

Nota de Débito: registra um acréscimo no imposto devido pelo emitente

Nota de Crédito: registra uma redução no imposto devido pelo emitente.

Juntamente com as novas finalidades foram incluídos campos para informar o tipo de Nota de Débito e tipo de Nota de Crédito.

No caso das Notas de Débito (finNFe = 6), estão previstas as seguintes hipóteses:

01 - Transferência de crédito para cooperativas;

02 - Anulação de créditos por saída imunes ou isentas;

03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;

04 - Multas e juros;

05 - Transferência de crédito sucessão;

06 - Pagamento antecipado;

07 - Perda em estoque


E para as Notas de Crédito (finNFe = 5), temos:

01 - Multas e juros;

02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;

03 - Retorno


As emissões dos documentos fiscais utilizando as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito irão impactar diretamente nos valores do imposto devido, que podem resultar em aumento ou redução do imposto.


3.1 Nota de Débito - Perda em Estoque

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

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Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket











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