NF-e - pagamento à vista

Questão:

Como evitar a rejeição 853 ("Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista") prevista na Nota Técnica 2025.001?



Resposta:

A rejeição 853 – “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista” ocorre quando o grupo de cobrança (<cobr>) é preenchido em uma NF-e cuja forma de pagamento foi indicada como à vista (<indPag> = 0).

De acordo com a Nota Técnica 2025.001, em operações à vista não devem ser informados dados de duplicata (tag:dup), fatura (tag:fat) ou quaisquer outros campos do grupo de cobrança.

Na NF-e existe o campo "vDup" – Valor da duplicata da NF-e. Esse campo deve ser preenchido apenas quando o grupo opcional de duplicatas (dup) for informado. Como o grupo de cobrança não deve ser utilizado em operações à vista, o campo "vDup" também não deve ser preenchido nesses casos.

Para evitar a rejeição:

Em operações à vista (<indPag> = 0): não informe o grupo <cobr>, nem as duplicatas (dup) ou o campo vDup.

Em operações a prazo (<indPag> = 1): o grupo <cobr> pode ser informado, incluindo duplicatas e o valor correspondente no campo "vDup".

Assim, o correto preenchimento garante a aceitação da NF-e sem retorno da rejeição 853.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18534; PSCONSEG-18735



Fonte:Nota Técnica 2025.001 v.1.01