Questão: | Como evitar a rejeição 853 ("Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista") prevista na Nota Técnica 2025.001? |
Resposta: | A rejeição 853 – “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista” ocorre quando o grupo de cobrança (<cobr>) é preenchido em uma NF-e cuja forma de pagamento foi indicada como à vista (<indPag> = 0). De acordo com a Nota Técnica 2025.001, em operações à vista não devem ser informados dados de duplicata (tag:dup), fatura (tag:fat) ou quaisquer outros campos do grupo de cobrança. Na NF-e existe o campo "vDup" – Valor da duplicata da NF-e. Esse campo deve ser preenchido apenas quando o grupo opcional de duplicatas (dup) for informado. Como o grupo de cobrança não deve ser utilizado em operações à vista, o campo "vDup" também não deve ser preenchido nesses casos. Para evitar a rejeição: Em operações à vista (<indPag> = 0): não informe o grupo <cobr>, nem as duplicatas (dup) ou o campo vDup. Em operações a prazo (<indPag> = 1): o grupo <cobr> pode ser informado, incluindo duplicatas e o valor correspondente no campo "vDup". Assim, o correto preenchimento garante a aceitação da NF-e sem retorno da rejeição 853. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18534; PSCONSEG-18735 |
| Fonte: | Nota Técnica 2025.001 v.1.01 |