01. DADOS GERAIS
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| Função: | - Transit-time (Agendamento)
- Cadastro de veículos
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| País: | Brasil |
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| Ticket: | 24612185 |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-22446 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- No modulo portaria, transit time, na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao desistir do cadastro e voltar para a tela principal o sistema não DEVE limpar a placa informada.
- No modulo portaria, transit time, na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao selecionar o "Tipo >> Cód." o sistema não DEVE apagar nenhum caráter da placa, ainda na mesma tela, quando o campo "Tipo >> Cód." não é preenchido, o sistema grava o vagão e não DEVE exibir valor "OUTROS" no campo "Tipo >> Cód." e, ao editar o mesmo registro e gravar o sistema não DEVE salvar na base o valor OUTROS já que esse valor não esta cadastrado como marca de veículo na base.
- No transit-time ferroviário, ao cadastrar a programação ferroviária não deve aparecer o campo para informar o reboque.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado a as inconsistências descritas acima corrigidas.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
