01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

Operacional

Função:

Etiquetas (Série)

País:Brasil
Ticket:24598517
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22438
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

          No módulo operacional, etiquetas (série), etiqueta de entreposto e com o parâmetro "LAYOUT_ETIQUETA_SERIE_ENTREPOSTO" configurado para imprimir a etiqueta do "modelo 2", não estava permitindo imprimir os 4 dígitos referente o número do "item do lote" na composição do código de barra e também não estava permitindo realizar a leitura pelo equipamento de coletor de dados.

03. SOLUÇÃO

Foi alterado as etiquetas para permitir a impressão dos 4 dígitos referente o número do "item do lote" na composição do código de barra e também permitir a leitura pelo equipamento de coletor de dados. Portanto segue o descritivo abaixo referente cada parâmetro com o seu modelo de etiqueta que é usado atualmente no sistema:

. Com o parâmetro "LAYOUT_ETIQUETA_SERIE_ENTREPOSTO", será permitido realizar a leitura do código de barra conforme abaixo:

            Modelo: 1 e 2 - pelo número de "lote/item/serie" 

            Modelo: 3 e 4 - pelo número "id da etiqueta"

. Com o parâmetro "MODELO_ETIQUETA_LOTE", será permitido realizar a leitura do código de barra conforme abaixo:

            Modelo: 1, 4, 5, 6 e 7 - pelo número "id da etiqueta"             

            Modelo: 2 e 3 - pelo número de "lote/item/serie"              

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."