01. DADOS GERAIS
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| Função: | FT0114 - Consulta Série x Estabelecimento CD0360 - Parâmetros de Integração do Estabelecimento CD0403 - Configurações do TSS CD0903 - Atualização Itens Faturamento CD0704 - Manutenção de Clientes CD0759 - Cenário Fiscais |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-10169, DMANFATMANUT-10170, DMANFATMANUT-10171, DMANFATMANUT-10242, DMANFATMANUT-10288, DMANFATMANUT-10289, DMANFATMANUT-10290 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Com o objetivo de atender à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), foram realizadas algumas alterações no produto. A NFCom é um novo modelo de documento fiscal eletrônico instituído pela Receita Federal, destinado a documentar as prestações de serviços de comunicação.
As alterações contemplam ajustes e novas funcionalidades necessárias para permitir a correta emissão e integração do novo modelo fiscal no sistema.
03. SOLUÇÃO
Implementada a emissão de documentos modelo 62 NFCom via FT4003 (Cálculo de Notas Fiscais), consulta da NFCom, configuração dos tributos FUST e FUNTTEL, novo monitor para envio e consulta da situação, geração do evento de cancelamento, impressão DANFE-COM, integração com os módulos e geração do arquivo XML conforme determina o manual.
DANFE-COM: É uma representação gráfica resumida da NFCom, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor dos serviços de telecomunicações, representando sua conta mensal de consumo.
- No programa FT0114 - Consulta Série x Estabelecimento, foi adicionado o novo parâmetro "Emite Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação - NFCom", que, quando marcado, indica que o estabelecimento e a série irão emitir notas fiscais de fatura de serviço de comunicação.

- Para que o novo parâmetro seja exibido na tela, é necessário que a função 'integ-nfcom' esteja ativada na base. A função deve ser ativada pelo programa CD7070.
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- No programa CD0360 - Parâmetros de Integração do Estabelecimento, foi adicionada uma nova opção para que o usuário possa definir qual será o aplicativo utilizado na integração da NFCom. No momento a integração da NFCom será realizada apenas via TSS.

- Para que a nova opção da NFCom seja exibida na tela, é necessário que a função 'integ-nfcom' esteja ativada na base. A função deve ser ativada pelo programa CD7070.
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- No programa CD0403 - Configurações do TSS, foi adicionada uma nova pasta NFCom para que seja possível configurar o TSS para a emissão da NFCom.

- Para que a nova pasta da NFCom seja exibida na tela, é necessário que a função integ-nfcom esteja ativada na base. A função deve ser ativada pelo programa CD7070.
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- No programa CD0704 - Manutenção de Clientes, na aba "Clientes" foi adicionado dois campos: Tipo de Assinante do Serviço e o botão: Contratos NFCom, contratos dos clientes/assinantes ( CD0714 ).


- Na aba "Fiscal" foi adicionado o campo: RG -Número do Registro Geral
Para que o novo campo Tipo de Assinante e o botão Contratos NFCom sejam exibidos em tela, é necessário que a função 'integ-nfcom' esteja ativada na base. A função deve ser ativada pelo programa CD7070. |
Botão Contratos NFCom - Foi criado um novo cadastro CD0714 - Atualização Contratos NFCom, destinado à manutenção dos contratos relacionados aos clientes/assinantes NFCom.
- A funcionalidade permite associar múltiplos contratos a um mesmo cliente, sendo obrigatória a existência de ao menos um contrato vigente para que a emissão da NFCom seja possível.

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- No programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, foi adicionado os campos: Código de Classificação para NFCOM (cClass) e Sem situação Tributária para o ICMS para NFCOM (IndSemCST)

- Para que os novos campos da NFCom sejam exibidos na tela, é necessário que a função 'integ-nfcom' esteja ativada na base.
Quando utilizado um item com o indicado "Sem CST p/ICMS" a natureza de operação precisa ser isenta de ICMS. Quando for realizado o cálculo da NFCom o valor de isento será demonstrado mais as Tags referente ao grupo do ICMS no XML não será gerada. |
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- Foram liberadas duas configurações para atender os novos tributos
- Funttel com alíquota de 0,5%;
- Fust com a alíquota de 1%;
- Caso haja necessidade podem ser criadas novas configurações, a alíquota a ser utilizada para o cálculo será a informada na tela campo "Alíquota do Tributo".
- Para o Tributo do tipo Fundo é necessário informar a Sigla para que seja possível diferenciar os tipos de tributos no cálculo da Nota, no caso das fórmulas já liberadas a Sigla já consta.
 
A sigla é habilitada apenas para o tipo de tributo FUNDO, e apenas na versão HTML do configurador de Tributos. Sendo assim para geração correta dos valores para FUNTTEL e FUST é necessário utilizar a versão HTML. |
- Foi liberado um cálculo padrão para a Base e para o valor do tributo.


- No cenário Fiscal informar duas vezes o tributo "FUNDO" cada um com a sua respectiva fórmula.

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04. ASSUNTOS RELACIONADOS
