1. Visão Geral

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM) é a representação gráfica simplificada da NFCom. Sua finalidade é permitir a conferência das informações básicas do documento fiscal eletrônico, além de servir como instrumento de entrega ao consumidor dos serviços de telecomunicações.

É importante destacar que o DANFE-COM não substitui a NFCom e não possui validade jurídica por si só, sendo apenas uma representação para consulta e apoio operacional. A validade legal permanece vinculada ao arquivo eletrônico da NFCom (xml), devidamente autorizado pela SEFAZ.

Conforme definido no manual, no DANFE-COM não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo XML da NFCom, exceto o protocolo de autorização da NFCom. Essa regra assegura a integridade dos dados, garantindo que as informações impressas estejam em conformidade com o documento fiscal autorizado eletronicamente.

2. Pré Requisitos

3. DANFE-COM

3.1 Divisão I - Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente

3.2 Divisão II – Informações do Assinante / Destinatário

3.3 Divisão III – Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização

3.4 Divisão IV – Informações dos itens do DANFE-COM

3.5 Divisão V – Informações dos Tributos

3.6 Divisão VI – Área de Mensagem Fiscal

3.7 Divisão VII – Mensagem de Interesse do Contribuinte

3.8 Divisão VIII – Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL