Questão: | Com base nos itens 6.1.3. e 6.1.4. da página 24 do manual, é correto afirmar que o certificado digital usado para assinar as notas nacionais dos municípios que aderiram ao EMISSOR Nacional, deve ser registrado para o CNPJ emitente, não podendo usar um certificado registrado para o CNPJ da matriz, por exemplo? |
Resposta: | De acordo com o Manual Integrado da NFS-e Nacional, o sistema nacional NFS-e utiliza certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital ou o CPF da pessoa física titular do certificado digital. Certificado digital do CNPJ titular é um documento eletrônico que identifica uma empresa e seu representante legal. Certificado digital do CPF titular é uma identidade digital que permite a uma pessoa física se identificar e realizar diversas operações online com segurança. Os certificados digitais serão exigidos em momentos distintos:
As DPS enviadas devem ser assinadas digitalmente com certificado que contenha o CNPJ ou CPF do emitente da DPS. Depois da validação, a NFS-e gerada será assinada com o certificado digital do município emissor (ou do Serpro, quando o município usa o módulo Sefin Nacional NFS-e). Portanto, entendemos que sim, o certificado digital usado no Emissor Nacional deve estar registrado exatamente para o CNPJ do estabelecimento emitente da NFS-e. Assim evita-se a rejeição E0718 - A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18950 |
| Fonte: | ManualIntegradoSNNFSe_V1.00.02-Produção |