Questão: | Atualmente todos os eventos possuem a flag <u>"incidência exclusiva do segurado" marcada</u> , gerando CodIncCP = 15 ou 16. |
Resposta: | Com a entrada em vigor da NT 04/2025, em 29/08/2025, foram estabelecidas regras específicas para a utilização dos códigos de incidência previdenciária (CodIncCP), em especial os códigos 15 e 16, que se referem a situações em que há incidência exclusiva da contribuição do segurado. A tabela divulgada pela Nota Técnica deixa claro que determinadas rubricas, como a rubrica 1000 – Salário, vencimento, soldo, não podem ser parametrizadas com CodIncCP 15 ou 16, justamente porque tais verbas compõem a remuneração habitual do empregado e geram, por lei, tanto a contribuição do segurado quanto a contribuição patronal. No caso do cliente, observa-se que todas as verbas foram configuradas como de “incidência exclusiva do segurado”, o que faz com que o sistema atribua automaticamente o CodIncCP 15 ou 16 em todos os eventos. Essa configuração não encontra amparo na legislação e está em desacordo com as regras da NT 04/2025, motivo pelo qual os eventos estão sendo rejeitados no ambiente do eSocial. Para que o envio seja aceito pelo Governo e a empresa atenda corretamente às normativas, será necessário revisar a tabela de rubricas e reclassificar os eventos de acordo com sua natureza. As rubricas típicas de folha de pagamento de empregados — como salários, adicionais, horas extras, gratificações, 13º salário, entre outras — devem ser ajustadas para constar conforme a tabela de rubrica, uma vez que envolvem a incidência da contribuição previdenciária devida tanto pelo segurado quanto pelo empregador. Os códigos 15 e 16 somente poderão permanecer em rubricas cuja natureza corresponda, de fato, à incidência exclusiva do segurado, em hipóteses restritas. Na tabela da NT, a regra diz:
Para todas as demais rubricas (como salário, adicionais, 13º, etc.), não é permitido utilizar 15 ou 16, porque nelas há também a cota patronal — e, nesses casos, precisa seguir o código de rubrica correto. 👉 Portanto, se o cliente parametrizou todas as rubricas com “incidência exclusiva do segurado = Sim”, o sistema força o uso de 15 ou 16, mas isso contraria a tabela da NT, que restringe essa marcação apenas às rubricas compatíveis, conforme abaixo.
O ajuste necessário é:
Nos casos em que a empresa possua processo administrativo ou judicial que suspenda a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS Patronal e/ou ao PIS sobre a folha de pagamento, é indispensável que essa informação seja registrada no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do eSocial. Dessa forma, o sistema reconhece a existência do processo e permite que a DCTFWeb trate corretamente a suspensão, afastando a cobrança dos valores correspondentes. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18697 |
| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-04-2025/index.html#evtTabRubrica |