eSocial - NT 04/2025 - CodIncCp 15 ou 16

Questão:

Atualmente todos os eventos possuem a flag <u>"incidência exclusiva do segurado"  marcada</u> , gerando CodIncCP = 15 ou 16.
De frente a NT 04/2025 que entrou em vigor em 29/08/2025, temos uma tabela onde são apresentadas as rubricas x a utilização do CodIncCp 15 ou 16.
Porém, como todas as verbas possuem a  "incidência exclusiva do segurado"  marcada, gerando CodIncCP = 15 ou 16, estão sendo rejeitados eventos no Governo, como os que tem rubrica 1000 Salário, vencimento, soldo. Que na tabela, está como NÃO utilizar.
No caso do cliente, onde todos os eventos possuem a "incidência exclusiva do segurado"  , como será feito para realizar o envio junto ao Governo para atender as normativas da NT 04/2025? Uma vez que na tabela, está como NÃO utlizar o CodIncCp 15 ou 16.



Resposta:

Com a entrada em vigor da NT 04/2025, em 29/08/2025, foram estabelecidas regras específicas para a utilização dos códigos de incidência previdenciária (CodIncCP), em especial os códigos 15 e 16, que se referem a situações em que há incidência exclusiva da contribuição do segurado. A tabela divulgada pela Nota Técnica deixa claro que determinadas rubricas, como a rubrica 1000 – Salário, vencimento, soldo, não podem ser parametrizadas com CodIncCP 15 ou 16, justamente porque tais verbas compõem a remuneração habitual do empregado e geram, por lei, tanto a contribuição do segurado quanto a contribuição patronal.

No caso do cliente, observa-se que todas as verbas foram configuradas como de “incidência exclusiva do segurado”, o que faz com que o sistema atribua automaticamente o CodIncCP 15 ou 16 em todos os eventos. Essa configuração não encontra amparo na legislação e está em desacordo com as regras da NT 04/2025, motivo pelo qual os eventos estão sendo rejeitados no ambiente do eSocial.

Para que o envio seja aceito pelo Governo e a empresa atenda corretamente às normativas, será necessário revisar a tabela de rubricas e reclassificar os eventos de acordo com sua natureza. As rubricas típicas de folha de pagamento de empregados — como salários, adicionais, horas extras, gratificações, 13º salário, entre outras — devem ser ajustadas para constar conforme a tabela de rubrica, uma vez que envolvem a incidência da contribuição previdenciária devida tanto pelo segurado quanto pelo empregador. Os códigos 15 e 16 somente poderão permanecer em rubricas cuja natureza corresponda, de fato, à incidência exclusiva do segurado, em hipóteses restritas.

Na tabela da NT, a regra diz:

  • {codIncCP} em S-1010 = [15,16] somente será informado quando a natureza da rubrica estiver marcada como “Sim” para incidência exclusiva do segurado.

Para todas as demais rubricas (como salário, adicionais, 13º, etc.), não é permitido utilizar 15 ou 16, porque nelas há também a cota patronal — e, nesses casos, precisa seguir o código de rubrica correto. 

👉 Portanto, se o cliente parametrizou todas as rubricas com “incidência exclusiva do segurado = Sim”, o sistema força o uso de 15 ou 16, mas isso contraria a tabela da NT, que restringe essa marcação apenas às rubricas compatíveis, conforme abaixo.





O ajuste necessário é:

  • Revisar o campo “Incidência exclusiva do segurado” nas rubricas;
  • Marcar como “Sim” apenas naquelas previstas em lei;
  • Reclassificar o restante para “Não”, de forma que o CodIncCP fique de forma correta.


Nos casos em que a empresa possua processo administrativo ou judicial que suspenda a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS Patronal e/ou ao PIS sobre a folha de pagamento, é indispensável que essa informação seja registrada no evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do eSocial. Dessa forma, o sistema reconhece a existência do processo e permite que a DCTFWeb trate corretamente a suspensão, afastando a cobrança dos valores correspondentes. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18697



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-04-2025/index.html#evtTabRubrica