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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXCIMP
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-38516

Pacote:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=973958

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=973959

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=973960

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=973961


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Alteração para que o INSS de funcionários com múltiplos vínculos em empresas diferentes seja calculado de acordo com as novas definições do governo.

03. SOLUÇÃO

Devido a necessidade de separar o INSS apurado para autônomos do INSS apurado para celetistas, foi criado um novo identificador de cálculo para que a Base da parte autônoma seja declarada de forma explicita.

O novo identificador de cálculo é o 1847 (Base INSS Autônomo Outras Empresas)  e a verba deve ter as mesmas incidências da verba com ID.: 0288 (Base INSS Outras Empresas).

O ID 0288 deve ser incluído com o total da base de INSS de outras empresas, bem como o ID 0289 com o total do INSS descontado em outras empresas.

        O ID 1847 deve ser lançada com o total da base de INSS de outras empresas onde o funcionário possua vínculo de autônomo.


Exemplo 1:  Funcionário com um vínculo em outra empresa, como autônomo, e com rendimento de R$2000,00, o lançamento deve ser o seguinte

ID 0288 - (Base INSS Outras Empresas) = 2000,00

ID 1847 - (Base INSS Autônomo Outras Empresas) = 2000,00


Exemplo 2: Se o funcionário possuir dois vínculos em outras empresas, com rendimento de R$2000,00 no vínculo CLT e R$3000,00 em um vínculo autônomo, o lançamento deve ser feito da seguinte forma:

ID 0288 - (Base INSS Outras Empresas) = 5000,00

ID 1847 - (Base INSS Autônomo Outras Empresas) = 3000,00



Importante

Para que o cálculo seja realizado corretamente é necessário informar o percentual do INSS no campo "Horas" (RGB_HORAS). Caso a referência do ID 1847 não seja informada, será assumido o percentual padrão de 11% nos cálculos internos, se o INSS da outra fonte pagadora for apurado sobre 20%, este valor deve ser informado na referência do ID 1847.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.