Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM030
Ticket:

9467592

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-39005

Pacote:12.1.27:https://r.totvs.io/p/979213 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/979212 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/979211 ; 12.1.17:https://r.totvs.io/p/979210 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando a rescisão é calculada antes do vencimento do limite de gozo do primeiro período aquisitivo, mas a projeção do aviso faz ultrapassar o limite, o sistema paga todo o saldo como férias em dobro, ao invés dos dias excedentes, conforme posicionamento da Consultoria Tributária em "Demais Informações"

03. SOLUÇÃO

Ajuste na geração dos dias de férias em dobro quando a rescisão ocorreu antes do limite de gozo das férias mas a projeção do aviso ultrapassa o limite para apenas considerar como férias em dobro os dias que ultrapassaram o limite e não todo o saldo de férias.

Por exemplo, se há cálculo de rescisão em 31/07/2020, o limite de gozo do período aquisitivo era 03/09/2020 e a projeção do aviso é 08/09/2020, serão considerados 5 dias para pagamento de férias em dobro, pois foram os dias que excederam o limite de gozo. Já se o cálculo de rescisão ocorresse em 08/09/2020, aí seria pago todo o saldo como férias em dobro, já que a rescisão já ocorreu após o limite de gozo.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Férias em Dobro na Rescisão Contratual.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.