Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXIDC
GPEXIDC1
GPEXCDES
GPEXCADI
GPEXCAL1
GPEA240
GPTABBRA
Ticket:9400814
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHPAG-38899
DRHPAG-40741
Pacotes:

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982822

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982823

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982824

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982825


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionários aposentados agora podem aderir a Lei 14.020/2020, porém eles não receberão do governo o benefício emergencial, quem deverá pagar esse valor é a empresa. Hoje o sistema não faz esse cálculo, tanto na redução salarial quando na suspensão de contrato.

03. SOLUÇÃO


Tabela auxiliar S061 - PPE Programa de Proteção ao Emprego

Foram criadas quatro novas colunas, para informar as faixas e percentuais para o cálculo do seguro desemprego, também é necessário informar o teto do benefício na coluna Teto do Abono.


O cálculo utilizado para o seguro desemprego é o seguinte:

Até R$ 1.599,61(1ª Faixa) : Multiplica-se o salário por 0,8 (80%) (Percentual 1ª faixa)

De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 (2ª Faixa): O que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) (Percentual 2ª faixa) e somado a R$ 1.279,69 (1.599,61 * 80% )

Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 (Teto do Abono)


Cadastro de Verbas

Foram criados dois novos Identificadores de Cálculo:

1851 para pagamento do Benefício Emprego e Renda - BEm
1852 Para pagamento do Auxílio Emergencial

As verbas devem ser cadastradas como Provento e não têm incidências para a folha.


Cadastro de Funcionários 


São considerados aposentados os funcionários que tenham:
Campo código Afastamento FGTS, RA_AFASFGT, preenchido com U1 ou U3
ou ainda os funcionário que o campo Aposentado, RA_EAPOSEN, com 1-Sim


Importante

Se funcionário possuir suspensão e redução no mesmo mês, serão geradas duas verbas para pagamento de auxilio emergencial (1852), uma referente a redução e outra referente a suspensão. Para isso a verba deve estar configurada para mais de um lançamento ( RV_QTDLANC > 1 )

Exemplo do cálculo executado pelo sistema quando há redução de salário para um funcionário aposentado

Funcionário aposentado com salário de R$ 2.000,00
Redução salarial de 25%

Cálculo da Folha:


Foi gerada uma redução de R$ 500,00, Verba 535
2000 * 0,25 = 500

Para o cálculo do Benefício BEm o sistema utilizou as informações da tabela S061 para realizar o cálculo do seguro desemprego:

Salário de $2.000,00 entra na segunda faixa:

O excedente a 1.599,61 aplica-se 50%
Então aplica 50% sobre a diferença 2.000,00 - 1.599,61 = 400,39
400,39 * 50%= 200,19

Esse valor é somado a 1.279,69 (Valor integral da primeira faixa 1.599,61 * 80% = 1.279,69)

200,19 + 1.279,69 = 1.479,88 - Valor do seguro desemprego

A porcentagem de  redução é aplicada ao valor do seguro desemprego:
1.479,88 * 25% = 369,97 → Valor da verba BEM, ID 1851

 

O valor da ajuda compensatória, verba AJD (ID 1852) , é o valor restante para que a soma dos proventos seja igual ao salário do funcionário
Neste exemplo temos: Salário - Salário reduzido - BEm
2.000,00 - 1.500,00 - 369,97 = 130,03


Uma forma fácil de conferir é verificar se a soma do BEm com a ajuda compensatória é igual a redução do salário

369,97 + 130,03 = 500,00


Para os funcionários Aposentados o cálculo da redução e a geração das verbas BEm e a Ajuda Compensatória são realizados apenas no cálculo da Folha, não interferindo no cálculo do adiantamento.

Exemplo de cálculo com Suspensão do Contrato de trabalho

O sistema gera os 30% de ajuda compensatória na verba vinculada ao tipo de ausência, conforme descrito no documento MP 936 Suspensão de Contrato

O restante é gerado na verba de ID 1852, de modo que o funcionário aposentado receba o valor do seu salário.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS