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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Principais Documentos das Empresas Consolidadas
  3. Principais Funcionalidades para Consolidação de Empresas


01. VISÃO GERAL

Segundo o art.21 da Instrução nº247/96 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), toda companhia aberta que possuir investimentos em controladas deve consolidar suas demonstrações financeiras, independente do percentual que esses investimentos representem do patrimônio líquido.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis 36 (CPC) define da seguinte forma as demonstrações consolidadas:

As demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica”.

Consiste na consolidação de balanços o ato de combinar as demonstrações financeiras de uma empresa e suas subsidiárias.

Desta forma, é possível avaliar a saúde geral do grupo inteiro, ao invés de avaliar cada empresa separadamente.

Em resumo: Consolidar os balanços de várias empresas consiste em somar os saldos das contas contábeis semelhantes, dos balanços patrimoniais das empresas controladora e suas controladas, e eliminar os saldos das contas que representam transações entre elas.


O Banco Central, em continuidade ao processo de implantação de medidas prudenciais recomendadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária aprovou os procedimentos operacionais para elaboração e remessa do documento “4060 - Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial” e “4066 - Balanço Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial”.  
 
A base normativa para elaboração e remessa são: a Resolução 4.280, de 31/10/2013, a Circular 3.701, de 13/3/2014, Carta-Circular 3.651, de 25/4/2014 e Resolução 146 de 28/9/2021.
 

02. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DAS EMPRESAS CONSOLIDADAS


Os principais documentos que podem ser gerados pelo sistema Contábil Dimensa Core Banking nesse contexto são:

DocumentoDescriçãoConsolidadoPeriodicidade *Grupos de InstituiçõesTipo de Plano Contábil
4010Balancete Patrimonial AnalíticoNãoMensal1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12FI - Fiscal
4010Balancete Patrimonial AnalíticoNãoTrimestral13FI - Fiscal
4016Balanço Patrimonial AnalíticoNãoSemestral1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13FI - Fiscal
4020Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Posição Sede e Dependências no ExteriorNãoMensal1, 3, 4, 6CE - Consolidado Exterior
4026Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição Sede e Dependências no Exterior

Sim

Semestral1, 3, 4, 6CE - Consolidado Exterior
4040Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Conglomerado País/Exterior

Sim

Mensal2CO - Consolidado
4046Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Conglomerado País/Exterior

Sim

Semestral2CO - Consolidado
4050Consolidado Econômico-Financeiro – CONEFSim

CO - Consolidado
4060Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial

Sim

Mensal2CO - Consolidado
4066Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial

Sim

Semestral2CO - Consolidado
4303Balancete Posição Individual Dep. no ExteriorNãoTrimestral1, 3, 4, 6FI - Fiscal
4343Balancete Posição Consolidada Dep. e Part. Soc. no Exterior

Sim

Trimestral1, 3, 4, 6FI - Fiscal
Grupos de Instituições para Remessa de Documentos ao Banco Central do Brasil (Circular 3.860/2017)
Grupo 01: bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas;
Grupo 02: instituições responsáveis por conglomerados e as instituições responsáveis por consolidados;
Grupo 03: bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
Grupo 04: sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário;
Grupo 05: cooperativas de crédito;
Grupo 06: sociedades corretoras de câmbio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
Grupo 07: sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
Grupo 08: administradoras de consórcio;
Grupo 09: administradoras de consórcio sem fins lucrativos;
Grupo 10: cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema cooperativo;
Grupo 11: instituições de pagamento;
Grupo 12: instituições que compõem os grupos 1, 2, 3, 5 e 11, quando em regime de liquidação extrajudicial;
Grupo 13: instituições que compõem os grupos 4, 6, 7, 8, e 9, quando em regime de liquidação extrajudicial.

03. PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES PARA CONSOLIDAÇÃO DE EMPRESAS

Segue lista com principais passos para cadastro de empresa consolidadora e para o processo de consolidação de empresas. 

Tela

Descrição

No sistema Parâmetros, no menu Organização>> Empresa, você deve cadastrar a empresa consolidadora.

Nesse menu você poderá criar uma empresa para cada tipo de conglomerado:

  • Conglomerado no País – Esta empresa é opcional e só deverá ser criada se houver Conglomerado no Exterior, pois de outra forma seria a mesma informação da empresa Conglomerado no País e Exterior.
  • Conglomerado no Exterior - Esta empresa é opcional e só deve ser criada se houver Conglomerado no Exterior.
  • Conglomerado no País e Exterior.
  • Conglomerado Prudencial.

Para mais detalhes, acessar: DR - Parâmetros - Cadastro da Empresa

No sistema Parâmetros, no menu Organização>> Endereços você deve cadastrar o endereço da empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Parâmetros - Cadastro de Endereços (TA)

No sistema Parâmetros, no menu Organização>> Unidades, você deve cadastrar a unidade da empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Parâmetros - Cadastro de Unidades

No sistema Parâmetros, no menu Ferramentas>> Configuração>> Carteira, cadastrar o plano contábil.

Para conglomerados temos as opções: CO - Consolidado ou CE - Consolidado Exterior.

Para mais detalhes, acessar: DR - Parâmetros - Cadastro do Tipo do Plano Contábil

No sistema Parâmetros, no menu Contábeis>> Históricos Contábeis, verificar os históricos contábeis.

Para mais detalhes, acessar: DR - Parâmetros - Cadastro de Históricos Contábeis

No sistema Contábil, no menu Empresa>> Empresa, cadastrar a empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Configuração da Empresa

No sistema Contábil, no menu Empresa>> Centro Contábil cadastrar o centro contábil.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Cadastro de Centro Contábil

No sistema Contábil, no menu Planos>> Contas revisar o plano contábil das empresas FI.

Importante: Não é necessário importar o plano de contas na empresa consolidadora. 

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Importação do Plano de Contas

No sistema Contábil, no menu Empresa>> Eventos, cadastrar os eventos da empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Cadastro de Eventos (MC)

No sistema Contábil, no menu Empresa>> Descrição de Eventos, configurar os eventos cadastrados no menu anterior.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Configuração de Eventos

No sistema Contábil, no menu Empresa>> Conf. Consolidação, configurar as empresas que serão consolidadas na empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Configuração Consolidação (MC)

No sistema Contábil, no menu Interfaces>> Configuração, realizar o cadastro e configuração da Interface Consolidação Empresa.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Configuração da Interface (MC)

No sistema Contábil, no menu Balancetes>> Encerramento, verificar a data fechada do sistema.

Se necessário utilizar o menu Balancetes >> Reabertura para reabrir algum período.

Todas as empresas que serão consolidadas devem estar com a mesma data em aberto no sistema para que a consolidação ocorra com sucesso.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Encerramento do Dia (MC) ou DR - Contabilidade - Reabertura do Dia (MC)

No sistema Contábil, no menu Documentos>> BACEN, todas as empresas que serão consolidadas devem estar com a geração do 4010 - Balancete Geral e do 4016 - Balanço Geral totalizados e salvos no sistema. Para isso, necessário realizar a abrangência na empresa que será consolidada e gerar os documentos pertinentes aquela determinada empresa.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Documentos (MC)

No sistema Contábil, no menu Balanços>> Consolidação, realizar a consolidação dos dados na empresa consolidadora. Para isso, necessário realizar a abrangência na empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Consolidação Empresa (MC)

No sistema Contábil, no menu Lançamentos>>Lançamentos, será possível realizar lançamentos com a finalidade de Eliminação ou Aglutinação.

Essa opção serve para realizar exclusões nos saldos para acerto de algumas contas que ficam com os saldos incorretos em virtude da consolidação, assim como:

  • as participações de uma sociedade em outra;
  • os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
  • as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo permanente que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

A exclusão ou aglutinação poderá ser realizada no menu lançamentos e, para isso, é necessário indicar na capa do lote de lançamentos qual a finalidade do lançamento.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Lançamentos Contábeis Manuais (MC)

Para seguir com o processo, é necessário fechar o período de referência no sistema Contábil, no meu Balancetes>> Encerramento da empresa consolidadora.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Encerramento do Dia (MC) 

O próximo passo é totalizar, salvar e gerar os documentos 4040 - Balancete Geral Consolidado e 4046 - Balanço Geral Consolidado na empresa consolidadora. Somente após a geração dos documentos 4040 e 4046 será possível gerar os documentos 4060 e 4066, respectivamente.

Essa geração poderá ser efetuada no sistema Contábil, no menu Documentos>> BACEN. Deve ser escolhido os documentos 4040 e 4046 e totalizar e salvar os documentos.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Documentos (MC)


Se a empresa conglomerada possuir mais de uma empresa no exterior é necessário efetuar procedimento semelhante ao descrito acima para empresas no país, ou seja, criar uma empresa para o conglomerado exterior, cadastrar a empresa no conglomerado, gerar os documentos 4010 e 4016 e assim por diante.

Para fins de exemplo, nesse manual não será criado o conglomerado do exterior.

Antes de efetuar a consolidação no conglomerado no pais e exterior o mês de referência deve estar fechado e devem ter sido gerados os documentos 4010 e 4016 para as empresas Conglomerado no País e Exterior e os documentos 4040 e 4046 para as empresas Conglomerado no País.

Antes de encerrar o mês e gerar os documentos 4040 e 4046 pode-se efetuar a eliminação de saldos que ficaram deturpados em virtude das participações das sociedades entre si ou saldos de movimentações entre o conglomerado no país e no exterior. Logo após, o mês poderá ser encerrado, e poderá gerar os documentos 4040 e 4046.

No sistema Contábil, no menu Prudencial>> Consolidado Prudencial será possível imprimir os documentos 4060 e 4066 que são específicos para conglomerados prudenciais.

Importante: Esse menu será habilitado somente para empresa cadastrada como Conglomerado Prudencial no menu Empresa>> Empresa no primeiro campo do bloco Prudencial.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Prudencial (MC)

No sistema Contábil, no menu Ferramentas>> Gerar Relatórios>> Rotina, será possível emitir os relatórios Razão Consolidado e Balancete Consolidado para conferir a execução da rotina de consolidação de empresa.

Para mais detalhes, acessar:

DR - Contabilidade - Relatório Razão Consolidado (MC)

DR - Contabilidade - Relatório Balancete Consolidado (MC)

No sistema Contábil, no menu Documentos>> BACEN, totalizar e imprimir os documentos.

Para mais detalhes, acessar: DR - Contabilidade - Documentos (MC)

  • Sem rótulos