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POSSE X PROPRIEDADE

Questão:

Como deverão ser os registros de uma operação de exportação na EFD-ICMS/IPI, na qual não há saída física da mercadoria até a data de averbação, fato este que ocorre dias após a emissão do documento fiscal.



Resposta:

A secretaria da Receita Federal do Brasil, esclarece essa dúvida, através do perguntas e respostas da obrigação acessória EFD-ICMS/IPI, versão 7.1, atualizado em 30 de junho de 2022

"A saída da mercadoria destinada à exportação direta ocorre com a emissão da NF-e com o CFOP 7.101 ou com a saída efetiva do estabelecimento comercial, conforme a legislação estadual. Se a exportação não se efetivar, caberá a emissão de NF-e de entrada com o retorno efetivo da mercadoria que seria exportada. A NF-e emitida com o CFOP 7.101 tem como destinatário (participante) o cliente situado no exterior.
Portanto, não cabe falar em outro terceiro (transportador). Após a emissão dessa NF-e não haverá nenhuma outra movimentação (emissão de outra NF-e) até a efetiva exportação. Portanto, caberá apenas a escrituração de estoque tipo “0” nos Registros K200 e H010, deduzido da saída ocorrida com a emissão da NF-e com
CFOP 7.101.Não há que se falar em estoque tipo “1” nos Registros K200 e H010 em relação à mercadoria que não foi ainda efetivamente exportada. Caso a empresa queira reconhecer a transmissão da propriedade apenas quando se efetivar a exportação, caberá à mesma criar uma conta contábil transitória. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário."
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga registradas no Siscomex, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais.
Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no Siscomex. Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, art. 47 a 51.
Data da averbação. A data do Memorando de Exportação representa somente a data em que este documento foi emitido e não a data em que o produto foi efetivamente exportado. O Memorando de Exportação visa informar à empresa remetente do produto “com fim específico de exportação” e ao Fisco que o mesmo foi exportado com base na DDE – Declaração de Despacho de Exportação ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) nele indicada. No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal.

Não há que se falar em estoque em poder de terceiros no comércio de mercadoria em exportação, visto que a propriedade e posse da mercadoria é de responsabilidade da empresa revendedora. A própria RFB, orienta que se a empresa desejar reconhecer essa transmissão de propriedade apenas após a sua averbação, deverá realizar este controle, através de uma conta contábil transitória.  

É importante salientar que a visão a ser demonstrada na EFD-ICMS/IPI é sempre a do declarante, ou seja, se o declarante for o remetente da mercadoria, será o possuidor e proprietário desta e deverá declarar na obrigação, o inventário e o estoque escriturado como seu, até a data da averbação desta, momento no qual o processo de exportação é considerado como concluído. 

Diferentemente do processo de importação, no qual os custos e despesas são de responsabilidade do adquirente na entrada da mercadoria no país, na exportação, esses mesmos custos e despesas são de responsabilidade do exportador da mercadoria até a efetiva data de exportação (data de averbação). 

Sugerimos que o contribuinte caso possua dúvidas sobre o processo, postule uma consulta formal junto ao posto fiscal em que esteja vinculado, para obter do fisco um posicionamento oficial sobre a sua operação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7204



Fonte:

Perguntas & Respostas EFD-ICMS/IPI v. 7.1

Orientações Consultoria de Segmentos - 458709 - Dúvidas nas informações geradas no Registros K200 x H010

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.1.0

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm#art820