Árvore de páginas

Detalhamento:


Macro Cronograma:

Janeiro/24

  • Avaliação da nova arquitetura e modelo de serviços que será utilizado

Status de Janeiro: Avaliação concluída e início das análises.


Fevereiro e Março/24

  • Definição das alterações no layout de Entrada (NCR)

Status: Em andamento – Previsão Março/24

  • Definição dos novos campos de Integração (tabelas) para integração em tabelas

Status: Em andamento – Previsão Março/24

  • Montagem do desenho final das integrações

Status: Concluído

  • Definição completa do modelo de Cálculo Simplificado

Status: Em Andamento – Previsão Março/24

  • Definição do modelo de Cálculo Completo

Status: Em Andamento – Previsão Março/24

  • Definição dos novos serviços de Entrada e Consulta

Status: Em Andamento


Abril/24

  • Divulgação do esqueleto dos serviços que serão utilizados para preenchimento de informações para o modelo Completo

Status: Não Iniciado

  • Desenvolvimento das alterações

Status: Não Iniciado

  • Análise e definições de como será a funcionalidade de Arrasto

Status: Em Análise

  • Análise e definições de como será a funcionalidade de Comandadas

Status: Em Análise

  • Análise e definições de como serão utilizados os grupos econômicos no processamento

Status: Em Análise

  • Desenvolvimento da Integração via arquivo NCRXX

Status: Em Andamento

  • Análise da nova Rotina de Processamento (convivência entre os modelos)

Status: Não Iniciado

  • Desenvolvimento da Integração via arquivo XML 3040

Status: Em Andamento

  • Desenho Técnico da solução

Status: Em Andamento



Maio/24

  • Início dos testes de Integrações (NCR e XML)
  • Desenvolvimento do Processamento modelo Completo
  • Análise das alterações da Contabilização das Provisões
  • Desenvolvimento das telas para configurações dos Anexos I e II, Carteiras bem como dos percentuais por faixas
  • Análise das validações pré-processamento


Junho/24

  • Desenvolvimento da rotina de Provisões
  • Desenvolvimento do Processamento modelo Completo
  • Desenvolvimento das alterações em andamento
  • Desenvolvimento das alterações no 3040


Julho/24

  • Testes de Processamento
  • Testes integrados com os sistemas legados
  • Desenvolvimento das alterações em andamento
  • Testes Finais
  • Liberação de Versão para homologação (clientes)


Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4966

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=309

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=352

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=414


Conceitos:

PD = Probabilidade de Descumprimento (Probability Default).

LGD = Quantia estimada que a instituição perde no evento de descumprimento (Loss Given Default).

EAD = Exposição financeira no momento do Descumprimento (Exposure At Default).

ECL (Perda Esperada) = PD x LGD x EAD.

Perda Incorrida - Perda por Atraso



Impactos:

Sistema Rating:




Fluxo Atual


Fluxo Novo (Proposto)



CARTEIRAS

Art. 16.  Para fins de determinação dos níveis de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que tratam os arts. 11 e 13, as instituições mencionadas no art. 1º devem segregar os ativos financeiros nas seguintes carteiras:

I - Carteira 1 (C1):

  1. a) créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e
  2. b) créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;

II - Carteira 2 (C2):

  1. a) créditos de arrendamento mercantil, nos termos do disposto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;
  2. b) créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de imóveis residenciais, por penhor de bens móveis ou imóveis ou por alienação fiduciária de bens móveis;
  3. c) créditos garantidos por depósitos à vista, a prazo ou de poupança;
  4. d) créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  5. e) créditos com garantia fidejussória de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
  6. f) créditos com cobertura de seguro de crédito emitido por entidade que não seja parte relacionada da instituição, nos termos da Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020;

III - Carteira 3 (C3):

  1. a) créditos decorrentes de operações de desconto de direitos creditórios, inclusive recebíveis comerciais adquiridos e operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional e nas quais a mesma pessoa seja devedora solidária ou subsidiária dos recebíveis;
  2. b) créditos decorrentes de operações garantidas por cessão fiduciária, caução de direitos creditórios ou penhor de direitos creditórios; e
  3. c) créditos com cobertura de seguro de crédito, garantia real ou garantia fidejussória não abrangidos pelas hipóteses previstas nos incisos I e II docaput;

IV - Carteira 4 (C4):

  1. a) créditos para capital de giro, adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues, debêntures e demais títulos emitidos por empresas privadas, sem garantias ou colaterais; e
  2. b) operações de crédito rural sem garantias ou colaterais destinadas a investimentos; ou

V - Carteira 5 (C5):

  1. a) operações de crédito pessoal, com ou sem consignação, crédito direto ao consumidor, crédito rural não abrangido pelas hipóteses previstas no inciso IV docapute crédito na modalidade rotativo sem garantias ou colaterais;
  2. b) créditos sem garantias ou colaterais não abrangidos pelas hipóteses previstas no inciso IV docaput; e
  3. c) créditos decorrentes de operações mercantis e outras operações com características de concessão de crédito não abrangidos pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV docaput.
  • 1º  Caso o ativo financeiro se enquadre em mais de uma das carteiras definidas nocaputpor ter mais de uma garantia ou colateral, deve ser considerada a carteira da qual resultar o menor valor de provisão para ativos inadimplidos há menos de um mês, sem proporcionalidade.
  • 2º  Para fins da segregação de que trata ocaput, caso a instituição detenha mais de uma hipoteca relativa ao bem hipotecado, deve ser considerada a hipoteca de maior grau.
  • 3º  Caso haja substituição da garantia ou colateral ou seja agregada garantia ou colateral ao ativo financeiro, a instituição deve revisar a carteira na qual o ativo foi enquadrado considerando as novas garantias e, caso haja alteração nesse enquadramento, recalcular o respectivo nível de provisão na data do primeiro balanço ou balancete subsequente.


Modelo Simplificado

  • 1º  O nível de provisão das operações de que trata o caput deve corresponder ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no Anexo I, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto do ativo.
  • 2º  Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - inadimplido o ativo com atraso superior a noventa dias em relação ao pagamento do principal ou de encargos; e

II - perda incorrida um componente da perda esperada.

  • 1º  A provisão adicional de que trata o caput deve corresponder ao valor resultante:

I - da aplicação dos percentuais definidos no Anexo II, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto das operações não caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito;

II - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações caracterizadas como ativo com problemas de recuperação de crédito, não inadimplidas:

  1. a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
  2. b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
  3. c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
  4. d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
  5. e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento); e

III - da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor contábil bruto das operações inadimplidas:

  1. a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
  2. b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
  3. c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
  4. d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
  5. e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento).

Art. 14.  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar de forma segregada:

I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 11 e 12;

II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 13, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e

III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e na Resolução BCB nº 219, de 2022, que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.



Modelo Completo


Estágios

Art. 37.  As instituições mencionadas no art. 1º devem alocar os instrumentos financeiros nos seguintes estágios:

I - no primeiro estágio:

  1. a) os instrumentos financeiros que, no reconhecimento inicial, não sejam caracterizados como ativo financeiro com problema de recuperação de crédito; e
  2. b) os instrumentos financeiros cujo risco de crédito não tenha aumentado significativamente após o reconhecimento inicial;

II - no segundo estágio:

  1. a) os instrumentos financeiros cujo risco de crédito tenha aumentado significativamente em relação ao apurado na alocação original no primeiro estágio; e
  2. b) os instrumentos financeiros que deixarem de ser caracterizados como ativo com problema de recuperação de crédito; e

III - no terceiro estágio, os instrumentos financeiros com problema de recuperação de crédito.

  • 1º  Para as garantias financeiras prestadas, a alocação de que trata o caput deve considerar a probabilidade de desembolsos futuros pela instituição no caso de a contraparte garantida não honrar a obrigação de acordo com as disposições contratuais vigentes.
  • 2º  O instrumento financeiro alocado no terceiro estágio no reconhecimento inicial que, posteriormente, deixar de ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito, deve ser realocado para o primeiro estágio.

Anexos/Tabelas:


Resolução BCB 352 - ANEXO I

Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos


Número de meses de atraso contados a partir do mês do inadimplemento                  Carteira
C1C2C3C4C5
Menor que um mês5,50%30,00%45,00%35,00%50,00%
Igual ou maior que 1 e menor que 2 meses10,00%33,40%48,70%39,50%53,40%
Igual ou maior que 2 e menor que 3 meses14,50%36,80%52,40%44,00%56,80%
Igual ou maior que 3 e menor que 4 meses19,00%40,20%56,10%48,50%60,20%
Igual ou maior que 4 e menor que 5 meses23,50%43,60%59,80%53,00%63,60%
Igual ou maior que 5 e menor que 6 meses28,00%47,00%63,50%57,50%67,00%
Igual ou maior que 6 e menor que 7 meses32,50%50,40%67,20%62,00%70,40%
Igual ou maior que 7 e menor que 8 meses37,00%53,80%70,90%66,50%73,80%
Igual ou maior que 8 e menor que 9 meses41,50%57,20%74,60%71,00%77,20%
Igual ou maior que 9 e menor que 10 meses46,00%60,60%78,30%75,50%80,60%
Igual ou maior que 10 e menor que 11 meses50,50%64,00%82,00%80,00%84,00%
Igual ou maior que 11 e menor que 12 meses55,00%67,40%85,70%84,50%87,40%
Igual ou maior que 12 e menor que 13 meses59,50%70,80%89,40%89,00%90,80%
Igual ou maior que 13 e menor que 14 meses64,00%74,20%93,10%93,50%94,20%
Igual ou maior que 14 e menor que 15 meses68,50%77,60%96,80%98,00%97,60%
Igual ou maior que 15 e menor que 16 meses73,00%81,00%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 16 e menor que 17 meses77,50%84,40%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 17 e menor que 18 meses82,00%87,80%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 18 e menor que 19 meses86,50%91,20%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 19 e menor que 20 meses91,00%94,60%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 20 e menor que 21 meses95,50%98,00%100,00%100,00%100,00%
Igual ou maior que 21 meses100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%



Resolução BCB 352 - ANEXO II

Níveis de provisão adicional para perda esperada 


Período de atraso

                   Carteira

C1

C2

C3

C4

C5

De zero a 14 dias

1,4%

1,4%

1,9%

1,9%

1,9%

De 15 a 30 dias

3,5%

3,5%

3,5%

3,5%

7,5%

De 31 a 60 dias

4,5%

6%

13%

13%

15%

De 61 a 90 dias

5%

17%

32%

32%

38%



Alterações 3040:


Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:

  1. a) “MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;

Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração


  1. b) “MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;

Observação: Informação será disponibilizada diretamente no módulo RATING - Configuração


II - no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) <Cli>, exclusão do atributo:

  1. a) “ClassCli”, com a descrição de campo: “Classificação de risco do cliente”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) <Op>, exclusão do atributo:

  1. a) “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) <Venc>, alteração da descrição do campo;

Observação: Avaliar Impacto Sistêmico


V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) <ContInstFinRes4966> e seus atributos;

Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR

Novos Campos que devem constar no BD e no Layout NCR

Verificar também a necessidade de criação de WS (API) para preenchimento destas informações pós importação


Classificação do Ativo FinanceiroA2Sim
ClasAtFinCategoria contábil (Anexo 40)
Estágio do Instrumento FinanceiroA1Não
EstInstFinEstágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito
Quantidade de títulos adquiridaN10Não
QtdInstQuantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) 
Valor Contábil Bruto do Instrumento FinanceiroN19,2 Sim
VlrContBrValor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 7º (TJE pura) ou art. 10 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 309/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos
Valor da Perda AcumuladaN19,2 Não
VlrPerdaAcumValor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa
Valor JustoN19,2 Não
VlrJustoValor Justo - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR)
Taxa de Juros EfetivaN11,7 Não
TJETaxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura
Rendas do mêsN19,2 Sim
RendMesRenda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil.
Alocação do Instrumento Financeiro no Estágio 1 - tipo de PD utilizadaA1Não
PdEst1Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º.
Carteira - Provisão MínimaA2Sim
CartProvMinCarteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43)
Tratamento do risco de créditoA1Não
TratRiscInformar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. 


Para cada conjunto acima criar grupo de Alocação nos Estágios:


Elemento de demarcação de informações de contabilização de instrumentos financeiros em Estágios

Estagio
Alocação do instrumento financeiro em Estágios - Resolução CMN 4.966/2021, Arts. 37 a 39.
Motivo de alocação no EstágioA3Sim
MotivoMotivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito
Data-base da Alocação A6Sim
DtAlocacaoData-base de alocação no Estágio


Observação: Alguns campos podem depender das informações pós processamento e pós recebimento dos parâmetros de PD e LGD e cálculo das metodologias.

Itens ainda em Avaliação

Exemplo: Carteira e Tratamento do Risco (Verificar impacto para Grupo economico)



VII - inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) <Perda> e seus atributos;

Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR


Elemento de demarcação de informações de Perdas em instrumentos financeiros

Perda
Reconhecimento de perdas - Resolução CMN 4.966/2021, Art. 22 § 2º; Resolução BCB 309/2023, Art. 10, § 6º, e Art. 11, inciso I 
Motivo da PerdaA2Sim
MotPerdaMotivo da perda (Anexo 44) 
Valor da PerdaN19,2 Sim
VlrPerdaValor da perda reconhecida na data-base



VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:

  1. a) “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


  1. b) “PrzProvm”, com a descrição de campo: “Prazo em dobro para provisionamento”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;

Observação: Sem impacto (manter compatibilidade para versões até dez/24)


XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;

Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares) 


XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;

Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares) 


XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;

Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares) 


XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e

Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares) 


XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.

Observação: Desenvolvimento de Script para Criação dos Anexos no sistema (ou funcionalidades similares) 


Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I - no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) <ContInstFinRes4966>, inclusão do seguinte atributo:

  1. a) “RendMes”, com a descrição de campo: “Rendas do mês”;

Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir) 


II - inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) <Estagio> e seus atributos;

Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir) 


III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”.

Observação: Já previsto para a entrega em Jan/25, mesmo com a vigência para 2026 (Pelo menos a criação dos campos vai existir) 


Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag <xml>)":

  1. a) inclusão dos atributos no cabeçalho;
  2. b) inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;

Observação: Ver comentários anteriores. 


II - no item "C. Informações do Cliente - (tag <Cli>)":

  1. a) inclusão de observação para o inciso XIV;

Observação: Avaliar Impacto Sistêmico

III - no item “D. Informações da Operação”:

  1. a) inclusão de observação para o item “i. Debêntures: reportar títulos vencidos e a vencer”;
  2. b) inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;
  3. c) inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”;

Observação: Avaliar Impacto Sistêmico


d )inclusão de observação para o inciso XV;

  1. e) alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos - (tag <Venc>)”;

Observação: Avaliar Impacto Sistêmico


IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag <Agreg>)”;

  1. a) inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”;

Observação: Avaliar Impacto Sistêmico


V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag <ContInstFin>)";

Observação: Ver comentários anteriores. 


VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)".

Observação: Ver comentários anteriores. 


Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040,  com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)":

  1. a) inclusão do item “h) Rendas do mês (tag <ContInstFinRes4966>)”; e
  2. b) inclusão do item “l) Motivo de alocação no Estágio (tag <Estagio>)”.

Observação: Ver comentários anteriores. 


Alterações no layout:

Descontinuar:





Novos domínios:








Data Produção/Homologação:

 

  • Sem rótulos