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CONTEÚDO

  1. Dados Geral
  2. Links

01. DADOS GERAIS

O Decreto nº 56.670/2022 do Rio Grande do Sul promoveu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) com foco em três pontos principais:

  1. Revogação de nota no art. 26-C, §3º, “a” – Removeu uma orientação anterior, simplificando a redação normativa.

  2. Proibição de equipamentos sem vínculo com NFC-e – Foi incluída uma nova nota no art. 178, §3º, vedando o uso de equipamentos que processem dados de vendas sem emitir comprovante vinculado à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), reforçando o controle fiscal no ponto de venda.

  3. Parcelamento de crédito fiscal – Alterou o art. 42 do Livro V, permitindo que estabelecimentos da categoria geral no CGC/TE façam a adjudicação do crédito fiscal em 6 parcelas mensais iguais e sucessivas, conforme regras já previstas no regulamento.

Essas mudanças visam reforçar a fiscalização eletrônica, padronizar procedimentos e facilitar a regularização de créditos tributários. Se quiser, posso te ajudar a entender como essas alterações impactam na prática contábil ou fiscal da sua empresa.




Abaixo, você encontrará os links para efetuar cada operação para emissão das respectivas Notas Fiscais.