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ANTT - CIOT

Questão:

A obtenção do CIOT passará a ser obrigatória para outras operações de transporte que não utilizarem um TAC? Caso afirmativo, quais?



Resposta:

A Resolução ANTT 5.862 de 2019, foi publicada com o objetivo de revisar a Resolução 3.658 de 2011, que trata do Pagamento Eletrônico de Frete e regulamentar o cadastro da Operação de Transporte para a geração do CIOT - Código Identificador da Operação de transporte e os meios de pagamentos.

O Art. 3º dispõe que o cadastramento da operação de transporte e a correspondente geração do CIOT será aplicável para todos os transportadores, e no que se refere a forma de pagamento permanece sendo aplicável somente para as Operações de Transportes realizadas por TAC e TAC-equiparado.


Art. 3° Para fins de aplicação e interpretação, os dispositivos que tratem do cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT são aplicáveis a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado.


Desta forma todas as operações de transporte deverão ser cadastradas na ANTT para obtenção do CIOT, mas em relação aos meios de pagamento eletrônico permanece inalterado, sendo realizado somente o pagamento do frete para motorista autônomo e da transportadora com até três veículos de cargas cadastrados na ANTT, através das empresas habilitadas na ANTT, as IPEFs.




Chamado/Ticket:

7945438



Fonte:http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.862-de-17-de-dezembro-de-2019-233828351