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BILHETE DE PASSAGEM

Questão:

Sobre o evento de excesso de bagagem: 

  • Os valores de excesso de bagagem podem ser escriturados no mesmo documento de saída utilizado  para o BPe?
  • Existe algum bloco ou tratativa específica no SPED ICMS ou SPED Contribuições para este novo evento?
  • A receita de excesso de bagagem deve ser escriturada separadamente?


Resposta:

Respondendo pontualmente aos questionamentos, um Bilhete de Passagem Eletrônico é composto pelos seguintes eventos: 

  • Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima quarta;
  • Evento de Não Embarque, conforme disposto na cláusula décima quinta;
  • Evento de substituição do BP-e, conforme disposto na cláusula décima sexta.
  • Evento de Excesso de Bagagem.

O emitente do BP-e fica responsável por transmitir o evento de excesso de bagagem e este deve estar diretamente relacionado ao documento já transmitido, devendo sua escrituração ser realizada diretamente no BP-e em que ocorreu o excesso. 

Nas obrigações acessórias não há registros específicos para o evento Excesso de Bagagem do BP-e, mas sim registros que acobertam a própria escrituração do BP-e. Na EFD-ICMS/IPI temos os Registros D300 / D400 e na EFD-Contribuições os registros D300.

O evento de excesso de bagagem foi criado com o intuito de cobrar o passageiro por embarcar com uma quantidade de bagagem além do permitido pela legislação. Por não estar relacionado a uma operação comercial, com circulação de mercadoria, não faz jus a incidência de ICMS e por este motivo, não há o cálculo do imposto.  É cabível porém, a aplicação do conceito de prestação de serviços, por estar diretamente relacionada ao serviço de transportes de passageiros, mas os atos normativos em geral tratam sobre a tributação  sobre os bens do viajante proveniente do exterior, que é isento de Pis e Cofins.

O fato de a legislação não indicar uma tributação incidente sobre o excesso de bagagem justifica não haver campos específicos para a sua escrituração nas obrigações acessórias. Na EFD-ICMS/IPI, o registro D300 permite o registro de observação informada no registro 0460, que é proveniente do documento fiscal, o que torna possível que o contribuinte mencione que houve cobrança por excesso de bagagem. 



Chamado/Ticket/ISSUE:

PSCONSEG-450



Fonte:

AJUSTE SINIEF 21/2017

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Documentos#

IN RFB 1911/2019

GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.0.3

Guia Prático EFD-Contribuições versão 1.33