Questão: | Como deve-se escriturar os valores recebidos a titulo de auxilio funeral pago para herdeiros do empregado já falecido? |
Resposta: | É importante o entendimento quando ao objetivo principal das escriturações eSocial e EFD-Reinf, onde o eSocial é responsável pelas informações do trabalhadores e relacionados, quando a EFD-Reinf recebe as demais informações que não possuem relação com o trabalho. Referente as escriturações Em análise ao Manual do eSocial, temos: Observação: Caso durante ou após o encerramento do processo de inventário surja a necessidade de pagamento de uma eventual remuneração/verba diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido, os valores das rubricas devem ser informados com o campo {indApurIR} preenchido com [1], não sendo considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, serem lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF no(s) CPF(s) do(s) beneficiários dos pagamentos. Em análise ao Manual da EFD-Reinf, temos: Conforme mencionado, a escrituração é feita no evento R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, para que o recolhimento o IR possa ser feito nesse registro. (...) b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor sujeito à tributação do imposto de renda a ser retido. Observar que a base de cálculo a ser utilizada para aplicação na tabela progressiva é obtida partindo-se do rendimento tributável menos as deduções previstas na legislação. Deste valor (que será o retornável nos campos vlrBaseCR do R-9005 de acordo com as periodicidades de apuração), serão reduzidos os valores indicados nos campos seguintes, tais como dedução por conta de dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial, previdência complementar, entre outros. (...) Dessa forma, conforme explicado nessa documentação, dentro do cenário apresentado para o recolhimento de IR, os valores devem transitar através do registro R-4010 da EFD-Reinf. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14209 |
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