Árvore de páginas

Questão:

Como deve-se escriturar os valores recebidos a titulo de auxilio funeral pago para herdeiros do empregado já falecido? 



Resposta:

É importante o entendimento quando ao objetivo principal das escriturações eSocial e  EFD-Reinf, onde o eSocial é responsável pelas informações do trabalhadores e relacionados, quando a EFD-Reinf recebe as demais informações que não possuem relação com o trabalho. 

No cenário apresentado, o empregado já falecido não possui mais vínculo com a empresa, uma vez que seu contrato já foi encerrado e o desligamento efetivado, além disso, deve-se observar que os herdeiros recebedores do auxílio-funeral não possuem relação trabalhista, a empresa está pagamento para uma pessoa física, ou seja, a escrituração deve ser feita através da EFD-REINF.


Tal pagamento deve ser escriturado no registro S-4010 onde são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.
ex empregado falecido. 


Referente as escriturações

Em análise ao Manual do eSocial, temos:

Em caso de serem informados valores devidos a trabalhador falecido, o CPF que deve constar neste evento é o desse empregado, bem como o evento de pagamento, que também deve ser enviado no CPF do empregado falecido.

Observação: Caso durante ou após o encerramento do processo de inventário surja a necessidade de pagamento de uma eventual remuneração/verba diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido, os valores das rubricas devem ser informados com o campo {indApurIR} preenchido com [1], não sendo considerados para apuração do IRRF no eSocial, devendo tais valores, neste caso, serem lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF no(s) CPF(s) do(s) beneficiários dos pagamentos.


Em análise ao Manual da EFD-Reinf, temos:

Conforme mencionado, a escrituração é feita no evento R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, para que o recolhimento o IR possa ser feito nesse registro. 

(...)
Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue:

b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor sujeito à tributação do imposto de renda a ser retido. Observar que a base de cálculo a ser utilizada para aplicação na tabela progressiva é obtida partindo-se do rendimento tributável menos as deduções previstas na legislação. Deste valor (que será o retornável nos campos vlrBaseCR do R-9005 de acordo com as periodicidades de apuração), serão reduzidos os valores indicados nos campos seguintes, tais como dedução por conta de dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial, previdência complementar, entre outros. 

(...)


Dessa forma, conforme explicado nessa documentação, dentro do cenário apresentado para o recolhimento de IR, os valores devem transitar através do registro R-4010 da EFD-Reinf. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14209



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7261

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

  • Sem rótulos