Resposta: | - As mesmas que já estejam obrigadas à entrega da :
- DIRF; e
- EFD-Contribuições;
- Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do IRRF, PIS, COFINS, CSLL, por si ou como representantes de terceiros
- Prestação ou contratação de serviços pela cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recebimento ou repasse de valores para associações desportivas que tenham ligação com futebol;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais.
|