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RETIFICAÇÃO

Questão:

Como funciona a nova regra disposta para a tag RetifS1250 e como a retificação do evento será identificada pela RFB? 



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, da EFD-Reinf:


A EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações lá prestadas até 20/05/2021, as quais continuarão válidas e arquivadas no referido sistema. Por consequência, quando houver necessidade de retificação, inclusão ou exclusão total ou parcial das informações enviadas pelo evento S-1250 do eSocial, o sujeito passivo deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf, conforme instruções a seguir:
a) caso o objetivo seja realizar retificação, inclusão ou exclusão parcial nas informações enviadas pelo eSocial, o sujeito passivo deve efetuar dois procedimentos, sendo um no
eSocial e outro na EFD-Reinf.
a1) No eSocial, o contribuinte deve informar que a apuração de tributos referentes aos eventos S-1250 enviados deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB.
a2) Após esse procedimento no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf.
b) O procedimento de exclusão de informações do movimento encaminhado à DCTFWeb, mencionado no item “a1” é feito pelo evento S-1299, preenchendo-se o campo {indExcApur1250} conforme instruções contidas no “Manual de Orientação do eSocial”.
c) Se houver necessidade de retificação ou exclusão parcial de informações enviadas pelo eSocial, devem ser enviadas pela EFD-Reinf todas as informações que devem permanecer
válidas no respectivo período de apuração.
d) Caso o objetivo seja uma “exclusão total” das informações enviadas pelo eSocial, o sujeito passivo deve fazer apenas o procedimento de exclusão do movimento encaminhado à DCTFWeb descrito nos itens "a" e “b” acima.


As informações entre os sistemas do eSocial e da EFD-Reinf, não são compartilhadas, e não serão transferidas para a EFD-Reinf. Assim os procedimentos a serem realizados para retificação, inclusão ou exclusão deverão ser realizados nos dois sistemas e dessa forma é que a Receita saberá sobre a retificação.


c) Retificações de informações que tenham sido enviadas ao ambiente nacional do eSocial, devem ser feitas por meio da EFD-Reinf, (após exclusão das informações que estão no eSocial, conforme descrito acima), como um evento novo (R-2055), com {indRetif}=[1]. Assim, caso seja necessária uma retificação em relação ao que foi transmitido ao eSocial em determinado período de apuração e, caso haja mais de um evento S-1250 no eSocial no mesmo período de apuração, TODAS as informações que estão no eSocial, mesmo que parte delas estejam declaradas corretamente, deverão ser reenviadas pela EFD-Reinf. Este procedimento é necessário, considerando que a estrutura de dados na EFD-Reinf é diferente da estrutura do eSocial.
Caso seja necessário o envio de retificações ou de novos eventos, referentes a um movimento já encerrado, o sujeito passivo deverá enviar um evento de reabertura de eventos periódicos (R-2098). Após a efetivação da reabertura para o movimento, faz-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.

O campo RETIFS1250 não faz mais parte do layout do evento R-2055 e portanto não precisa ser informado (a retirada do campo se dará na publicação da próxima versão do layout). Caso o seja, será desconsiderado pela RFB. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2479



Fonte:

Manual Orientação EFD-Reinf v. 1.5.1.1