Questão: | Como funciona a nova regra disposta para a tag RetifS1250 e como a retificação do evento será identificada pela RFB? |
Resposta: | De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, da EFD-Reinf: A EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações lá prestadas até 20/05/2021, as quais continuarão válidas e arquivadas no referido sistema. Por consequência, quando houver necessidade de retificação, inclusão ou exclusão total ou parcial das informações enviadas pelo evento S-1250 do eSocial, o sujeito passivo deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf, conforme instruções a seguir:a) caso o objetivo seja realizar retificação, inclusão ou exclusão parcial nas informações enviadas pelo eSocial, o sujeito passivo deve efetuar dois procedimentos, sendo um no |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2479 |
Fonte: |