Questão: | Quando uma obra não possui cadastro no CNO, como deverá ser levado no evento R-2020, da EFD-Reinf? |
Resposta: | O Cadastro Nacional de Obras é obrigatório para:
Na nota fiscal de serviços NFS do município do Rio de Janeiro, o contribuinte também está obrigado a informar o Cadastro Específico do INSS (CEI) ou o CNO (que substituiu o CEI). Caso utilize o CNO, o contribuinte deverá informar antes do número o literal "CO". -Já na obrigação acessória da EFD-Reinf, no evento R-2020, se observarmos os campos 19, 20 e 21, podemos notar que estão ligados ao cadastro do CNO, sem a possibilidade de informação em branco ou com valor diferente daquele cadastrado na base da Receita Federal. Também não deverá conter o literal "CO". Quando não houver um CNO cadastrado, o contribuinte deverá informar o número válido do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e optar pelo item 1, no campo 19 tpInscTomador, no campo 20 o CNPJ válido e no campo indObra o item 0. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11978 |
Fonte: | https://notacarioca.rio.gov.br/files/manuais/NFSe_PJ.pdf https://notacarioca.rio.gov.br/manuais.aspx |