Questão: | "Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas." Por favor documentar se é devido calculo periculosidade verbas indenizatórias projeção aviso. |
Resposta: | A Súmula nº 132 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe: Sob o ponto de vista técnico, o item I estabelece que o adicional de periculosidade, quando pago de forma habitual, possui natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias. Isso ocorre porque o adicional de periculosidade compõe a remuneração do empregado, refletindo sobre todas as verbas que têm o salário como referência. Dessa forma, a projeção do aviso prévio — ainda que indenizado — integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme o art. 487, § 5º, da CLT, e deve refletir todas as parcelas de natureza salarial habituais, inclusive o adicional de periculosidade. Portanto, é devido o cálculo da periculosidade sobre o aviso prévio indenizado e sobre a respectiva projeção do 13º salário, uma vez que essas parcelas integram o período contratual projetado e possuem natureza remuneratória. Complemento de leitura: Rescisão - Cálculo dos Adicionais na Rescisão com Aviso Prévio Indenizado Já o item II da Súmula 132 apenas exclui o pagamento do adicional de periculosidade em situações em que não há exposição ao risco, como nas horas de sobreaviso, que representam mera disponibilidade do empregado, sem contato com o agente perigoso. Em resumo: O item I determina que a periculosidade integra o cálculo das verbas salariais e indenizatórias, inclusive o aviso prévio. O item II apenas restringe o pagamento às situações em que o trabalhador não está exposto ao risco, como o sobreaviso — hipótese distinta do aviso prévio indenizado, que é uma projeção de tempo contratual para fins legais e de cálculo de verbas rescisórias. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18908 |
| Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=sumula+132+tst&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_jurisprudencia&utm_term=&utm_content=top-queries-juris-v1&campaign=true&gad_source=1&gad_campaignid=19811097251&gbraid=0AAAAABQbqekyEmG6vnNoXMuNoYa1P7Pqr&gclid=Cj0KCQjw0Y3HBhCxARIsAN7931XthN5p3f2UU1-Zlwvp-ql3bSp4V5hv8AgsvTORIGPBtRAXN7k80eoaAjXSEALw_wcB |