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Horas de Sobreaviso - Periculosidade

Questão:

"Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas."

Por favor documentar se é devido calculo periculosidade verbas indenizatórias projeção aviso.



Resposta:

A Súmula nº 132 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe:

(...)

I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

(...)

Sob o ponto de vista técnico, o item I estabelece que o adicional de periculosidade, quando pago de forma habitual, possui natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias.

Isso ocorre porque o adicional de periculosidade compõe a remuneração do empregado, refletindo sobre todas as verbas que têm o salário como referência. Dessa forma, a projeção do aviso prévio — ainda que indenizado — integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme o art. 487, § 5º, da CLT, e deve refletir todas as parcelas de natureza salarial habituais, inclusive o adicional de periculosidade.

(...)

DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
  Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;               (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.                (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.               (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.                  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001) 

(...)


Portanto, é devido o cálculo da periculosidade sobre o aviso prévio indenizado e sobre a respectiva projeção do 13º salário, uma vez que essas parcelas integram o período contratual projetado e possuem natureza remuneratória.

Complemento de leitura: Rescisão - Cálculo dos Adicionais na Rescisão com Aviso Prévio Indenizado


Já o item II da Súmula 132 apenas exclui o pagamento do adicional de periculosidade em situações em que não há exposição ao risco, como nas horas de sobreaviso, que representam mera disponibilidade do empregado, sem contato com o agente perigoso.

Em resumo:

O item I determina que a periculosidade integra o cálculo das verbas salariais e indenizatórias, inclusive o aviso prévio.

O item II apenas restringe o pagamento às situações em que o trabalhador não está exposto ao risco, como o sobreaviso — hipótese distinta do aviso prévio indenizado, que é uma projeção de tempo contratual para fins legais e de cálculo de verbas rescisórias.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18908



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=sumula+132+tst&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_jurisprudencia&utm_term=&utm_content=top-queries-juris-v1&campaign=true&gad_source=1&gad_campaignid=19811097251&gbraid=0AAAAABQbqekyEmG6vnNoXMuNoYa1P7Pqr&gclid=Cj0KCQjw0Y3HBhCxARIsAN7931XthN5p3f2UU1-Zlwvp-ql3bSp4V5hv8AgsvTORIGPBtRAXN7k80eoaAjXSEALw_wcB
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