Questão: | No cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o resultado poderá ser arredondado ou truncado na segunda casa decimal? |
Resposta: | Não temos uma norma específica que trata o assunto, porém no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (Mafon 2022) e na IN nº 1127/2011, no caso de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, as regras para arredondamento do algarismo da casa decimal da quantidade de meses, será efetuado levando-se em consideração o algarismo relativo à 2ª (segunda) casa decimal, do modo abaixo: I - menor que 5 (cinco), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; II - maior que 5 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e III - igual a 5 (cinco), deverá ser analisada a 3ª (terceira) casa decimal, da seguinte maneira: a) quando o algarismo estiver compreendido entre 0 (zero) e 4 (quatro), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e b) quando o algarismo estiver compreendido entre 5 (cinco) e 9 (nove), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal. Portanto, o entendimento da Consultoria é que o IRRF deve ser arredondamento conforme a regra mencionada acima. No manual também é possível verificar a composição da tabela progressiva mensal e acumulada. |
Chamado/Ticket: | 4028057, 7998361; PSCONSEG-7987. |
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